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Q 50

15 Respostas    12.058 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 04:05:53 PM

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Branco0016

Deve solicitar previamente a autorização ao conselho diretivo

mas ao ler melhor vi que está mal

a certa é:

"Não tendo informado o cliente com a devida antecedencia"
Miguel Ângelo Branco

Inacinha

Também respondi que devia solicitar autorização ao conselho diretivo.. pelo facto de estarmos em fevereiro, não pela entrega do IVA, mas porque o encerramento do ano também ainda não estava feito.

Márcia Morais

Respondi: "O contabilista deve previamente solicitar autorização ao conselho diretivo da Ordem para rescindir o contrato com o seu cliente"

AnaSofia_Oliveira

Citação de: Inacinha em Março 30, 2019, 04:29:04 PM
Também respondi que devia solicitar autorização ao conselho diretivo.. pelo facto de estarmos em fevereiro, não pela entrega do IVA, mas porque o encerramento do ano também ainda não estava feito.


Igual
Cps
Ana Oliveira

Branco0016

Citação de: anasofia401 em Março 30, 2019, 08:11:34 PM
Citação de: Inacinha em Março 30, 2019, 04:29:04 PM
Também respondi que devia solicitar autorização ao conselho diretivo.. pelo facto de estarmos em fevereiro, não pela entrega do IVA, mas porque o encerramento do ano também ainda não estava feito.


Igual

Eu respondi mal, mas agora pensando, não tenho a certeza se é competencia do conselho diretivo esta questão
Miguel Ângelo Branco

assa761

O CC deve sempre cumprir as obrigações de natureza fiscal com os seus clientes.

Inacinha

Citação de: Branco0016 em Março 30, 2019, 08:12:51 PM
Citação de: anasofia401 em Março 30, 2019, 08:11:34 PM
Citação de: Inacinha em Março 30, 2019, 04:29:04 PM
Também respondi que devia solicitar autorização ao conselho diretivo.. pelo facto de estarmos em fevereiro, não pela entrega do IVA, mas porque o encerramento do ano também ainda não estava feito.


Igual

Eu respondi mal, mas agora pensando, não tenho a certeza se é competencia do conselho diretivo esta questão

Pois. Também fiquei a pensar se era o conselho diretivo ou outro qualquer, como nos artigos apenas menciona a Ordem.. mas arrisquei.

antero24

Artigo 14º do Código Deontológico

Logo, terá que enviar a DP de IVA

Cláudia_Magalhães

Não tendo informado o cliente com a devida antecedência, deve proceder ao envio da declaração periódica do IVA.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

CFialho

Não tendo informado o cliente com a devida...

SM1975

Citação de: cpmagalhaes em Abril 01, 2019, 12:26:10 PM
Não tendo informado o cliente com a devida antecedência, deve proceder ao envio da declaração periódica do IVA.

igual

LFVL

Citação de: cpmagalhaes em Abril 01, 2019, 12:26:10 PM
Não tendo informado o cliente com a devida antecedência, deve proceder ao envio da declaração periódica do IVA.

Respondi o mesmo!

Patricia94

Citação de: assa761 em Março 31, 2019, 12:16:34 AM
O CC deve sempre cumprir as obrigações de natureza fiscal com os seus clientes.

[/quote

Igual
Pois fala em suspender o contrato nao fala em rescindir

antero24

Parece-me que a figura da suspensão de contratos não existe...

É verdade que, apenas tem de prestar serviços se os honorários forem pagos, mas para isso e entretanto, tem de aguardar por uma resposta da Ordem que pode demorar vários dias.

Há obrigação de avisar com antecedência por carta registada qualquer ato relacionado com o contrato.

Claro que o CC deve cumprir sempre as obrigações de natureza fiscal, mas este ... "sempre" tem limites, como no caso que se nos afigura.

Claro que deve previamente solicitar autorização para rescindir o contrato mas, às 18 horas?

Na minha opinião deverá: enviar a DP de IVA

assa761

#14
Citação de: antero24 em Abril 03, 2019, 01:38:49 AM
Parece-me que a figura da suspensão de contratos não existe...

É verdade que, apenas tem de prestar serviços se os honorários forem pagos, mas para isso e entretanto, tem de aguardar por uma resposta da Ordem que pode demorar vários dias.

Há obrigação de avisar com antecedência por carta registada qualquer ato relacionado com o contrato.

Claro que o CC deve cumprir sempre as obrigações de natureza fiscal, mas este ... "sempre" tem limites, como no caso que se nos afigura.

Claro que deve previamente solicitar autorização para rescindir o contrato mas, às 18 horas?

Na minha opinião deverá: enviar a DP de IVA


Concordo com esta interpretação...

A suspensão não existe , e o sempre que te deixa duvidas é até rescindir .... que está previsto como justa causa a falta de pagamento de honorários, como tal não necessita autorização.

Com bem disseste por carta registada e com a data em que deixa de prestar serviços (não existe um período definido de antecedência).


Em resumo, é contabilista da empresa e assume  as suas funções ou não é, e só deixa de ser quando rescindir.