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Dias por falecimento

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Offline aninhakitty

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Dias por falecimento
« em: Abril 09, 2019, 10:19:42 am »
Bom dia,

As pessoas que vivem em união de facto têm direito aos 5 dias por falecimento do sogro?

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Offline f_contabilidade

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Re: Dias por falecimento
« Responder #1 em: Abril 09, 2019, 12:11:30 pm »
Na minha opinião sim. Os unidos de facto são equiparados como casados em quase todos os aspetos, portanto, eu consideraria. O codigo trabalho tambem estipula isso: art 251 nº 2.


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Offline vsanto

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Re: Dias por falecimento
« Responder #2 em: Abril 11, 2019, 11:58:41 am »
Bom dia,

Art.251, nº2 do CT

1 - O trabalhador pode faltar justificadamen te:
a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.

(Editei porque não fazia sentido o que escrevi anteriormente)

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Offline debsousa

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Re: Dias por falecimento
« Responder #3 em: Abril 11, 2019, 05:08:22 pm »
Envio interpretação sobre as faltas, da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Dias por falecimento
« Responder #4 em: Abril 11, 2019, 05:29:42 pm »
Envio interpretação sobre as faltas, da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Boa tarde,

Obrigada pela partilha :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline vsanto

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Re: Dias por falecimento
« Responder #5 em: Abril 12, 2019, 05:05:35 pm »
Envio interpretação sobre as faltas, da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Agradeço também a informação.

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Offline debsousa

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Re: Dias por falecimento
« Responder #6 em: Abril 15, 2019, 10:14:57 am »
Fiquei surpreendida com esta interpretação pois durante muitos anos, a interpretação da Direção Regional de Trabalho da Madeira, ia no sentido de que "faltas consecutivas" significa seguido independenteme nte das folgas. Agora consecutivo, significa dias seguidos de trabalho.

Exemplo: Morre 1 familiar, que dá direito a 5 dias, na 4ª.  O colaborador folga 6ª e sábados.
Antes: falta de nojo era 4ª, 5ª, 6ª, Sábado e Domingo
Agora: falta de nojo é 4ª, 5ª, domingo, 2ª e 3ª

Vocês tinham conhecimento desta mudança na interpretação da norma?
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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