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Dias por falecimento

6 Respostas    3.860 Visualizações

Iniciado por aninhakitty, Abril 09, 2019, 10:19:42 AM

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aninhakitty

Bom dia,

As pessoas que vivem em união de facto têm direito aos 5 dias por falecimento do sogro?

f_contabilidade

Na minha opinião sim. Os unidos de facto são equiparados como casados em quase todos os aspetos, portanto, eu consideraria. O codigo trabalho tambem estipula isso: art 251 nº 2.


vsanto

Bom dia,

Art.251, nº2 do CT

1 - O trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.

(Editei porque não fazia sentido o que escrevi anteriormente)

debsousa

Envio interpretação sobre as faltas, da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cláudia_Magalhães

Citação de: debsousa em Abril 11, 2019, 05:08:22 PM
Envio interpretação sobre as faltas, da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Boa tarde,

Obrigada pela partilha :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

vsanto

Citação de: debsousa em Abril 11, 2019, 05:08:22 PM
Envio interpretação sobre as faltas, da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Agradeço também a informação.

debsousa

Fiquei surpreendida com esta interpretação pois durante muitos anos, a interpretação da Direção Regional de Trabalho da Madeira, ia no sentido de que "faltas consecutivas" significa seguido independentemente das folgas. Agora consecutivo, significa dias seguidos de trabalho.

Exemplo: Morre 1 familiar, que dá direito a 5 dias, na 4ª.  O colaborador folga 6ª e sábados.
Antes: falta de nojo era 4ª, 5ª, 6ª, Sábado e Domingo
Agora: falta de nojo é 4ª, 5ª, domingo, 2ª e 3ª

Vocês tinham conhecimento desta mudança na interpretação da norma?
Cumprimentos,
Débora Sousa