Anexo informação que recebi do ISCAL que pode interessar a quem anda em preparativos para TOC.
De:Assessoria do Bastonário - Apoio Técnico
Enviada em:Tue, 4 Oct 2011 17:10:43
Assunto: OTOC:
Por indicação do Vogal do Conselho Diretivo da OTOC - Dr. Ezequiel Fernandes, procedo ao envio do seguinte texto:
Exma. SenhoraFilipa Patrícia Pires Neves do Nascimento
Lisboa, 4 de outubro de 2011
N/Refª: 1664-I-INSC
Assunto: Inscrição na OTOC
Acusamos a receção do seu correio eletrónico de 21 de setembro.
O requisito de habilitação académica para a inscrição como TOC resulta da conjugação do expresso no artigo 16.º do Estatuto da OTOC e os novos critérios académicos publicados no Anúncio n.º 6060/2010.
Assim, os candidatos a inscrição como TOC que iniciem o ensino superior (1.º ano de licenciatura) no ano lectivo 2010/2011 e seguintes, devem comprovar possuir cumulativament
e:
1.Habilitação académica de licenciatura ou superior em curso relacionado com a profissão de TOC;
2.Somatório de unidades curriculares que permitam verificar competências em áreas nucleares e complementares, nos termos expostos no n.º 1 a n.º 14 do Anúncio n.º 6060/2010;
Neste contexto, a conclusão da licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo de fiscalidade, do ISCAL permitirá um enquadramento base (grau académico), mas poderá ser necessária a realização de unidades curriculares adicionais para reunir as mencionadas competências, obedecendo aos princípios de mobilidade e de complementarid
ade previstos no n.º 5 do Anúncio n.º 6060/2010.
Ao instruir um pedido de inscrição, também terá de cumprir as demais condições de inscrição previstas n.º artigo 15.º do Estatuto da OTOC, nomeadamente os requisitos de estágio profissional e exame de avaliação profissional, nos termos definidos no Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da OTOC - RIEEP, o qual inclui 2 mecanismos para a dispensa do estágio (vide artigo 28.º), mas nenhum para o exame.
Relativamente ao estágio profissional, informamos que a frequência com aproveitamento das unidades curriculares de "Projeto de Simulação Empresarial I" e "Projeto de Simulação Empresarial II" da referida licenciatura em Contabilidade e Administração permitirá a dispensa desse estágio, conforme protocolo com a OTOC, nos termos dos artigos 28.º e 29.º do RIEEP.
Quanto ao exame, a entrada em vigor do RIEEP determinou a exclusão da medida de dispensa da prova sobre matérias estatutária e deontológicas, prevista no artigo 13.º do anterior Regulamento de Exame, razão pela qual, deixa de fazer sentido a manutenção dessa dispensa com base em disciplinas realizadas após a entrada em vigor do novo Regulamento - 1 de julho de 2010, ou seja, para o ano lectivo 2010/2011 e seguintes.
Pode consultar informação detalhada sobre os requisitos para inscrição como TOC no site oficial -
www.otoc.pt, através das secções "Sobre a OTOC" ("Estatuto") e "Inscrição na OTOC" ("Informações").
Com os melhores cumprimentos,
O Vogal do Conselho Diretivo