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Possíveis perguntas a contestar

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Offline OMP

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #15 em: Abril 25, 2019, 01:13:40 pm »
Bom dia,

pelas minhas contas não fui aprovada por uma questão.
Já vi aqui alguns comentários sobre a 45. Acho que a resposta assenta sobre o art 4º do código deontológico, mas a meu ver, acho que a informação dada não seja motivo que justifique contacto imediato com a Ordem.
Tenho as minhas dúvidas em relação à questão 20. A minha resposta foi que não é sujeito a IVA em PT, pq o transporte se realizou em espanha (art 6º nº 1 CIVA). Não deverá haver aqui um pressusposto de que se a empresa portuguesa tem um escritório em espanha, esta deverá estar devidamente registada lá, para efeitos de exercício de atividade? ou poderá haver aqui a questão de a fatura ser emitida para a PQPN, Lda (PT) e se aplicar a autoliquidação?

Obrigada.

Fernanda Correia

Concordo consigo na resposta 45, penso que passa pelo artigo 4º do código deontológico, e que a situação em si não justifica um pedido de parecer à ordem .
Cumprimentos

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Offline PEIXOTOS

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #16 em: Abril 25, 2019, 01:26:31 pm »
Estou na mesma situaçao que a colega e em relação à questão 20 fiz a mesma interpretação. Para contestar necessitavamos da ajuda de quem possa ter mais experiência que nós, ou até mesmo de algum professor, Mas nesta altura do ano, há muito trabalho e aqueles que têm mais experiência estão "soterrados" de trabalho.

Bom dia,

pelas minhas contas não fui aprovada por uma questão.
Já vi aqui alguns comentários sobre a 45. Acho que a resposta assenta sobre o art 4º do código deontológico, mas a meu ver, acho que a informação dada não seja motivo que justifique contacto imediato com a Ordem.
Tenho as minhas dúvidas em relação à questão 20. A minha resposta foi que não é sujeito a IVA em PT, pq o transporte se realizou em espanha (art 6º nº 1 CIVA). Não deverá haver aqui um pressusposto de que se a empresa portuguesa tem um escritório em espanha, esta deverá estar devidamente registada lá, para efeitos de exercício de atividade? ou poderá haver aqui a questão de a fatura ser emitida para a PQPN, Lda (PT) e se aplicar a autoliquidação?

Obrigada.

Fernanda Correia

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Offline PEIXOTOS

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #17 em: Abril 25, 2019, 01:46:08 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.
« Última modificação: Abril 25, 2019, 02:30:06 pm por PEIXOTOS »

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Offline Patricia Jardim

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #18 em: Abril 25, 2019, 04:15:33 pm »
Colegas,

Partilho connvosco a resposta de um Professor relativamente à possibilidade de contestação de alguma pergunta de Ética:

Questão 3:
Em termos disciplinares, os sócios das sociedades profissionais de contabilistas certificados são:
a) Apenas responsáveis pelos erros da sua direta responsabilida de.
b) Solidariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos demais sócios ou colaboradores da sociedade.
c) Subsidiariamen te responsáveis pelos erros cometidos pelos colaboradores.
d) Responsáveis pelos erros da sua direta responsabilida de e, até ao limite das suas entradas de capital na sociedade, pelas dívidas e obrigações da sociedade de profissionais

Análise:
O artigo relevante para esta resposta é:
Artigo 120.º Responsabilida de disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas

Comentário inicial
Em bom rigor nenhuma das respostas está corretamente apresentada como correta.
No entanto a premissa do exame é que se deve considerar como correta a resposta “mais correta” apesar desta poder não estar exatamente correta.

Verificação da resposta mais correcta

A alínea a) está errada pois ao começar pela palavra “apenas” exclui qualquer outra situação e neste caso a resposta está incompleta fazendo o apenas que esteja consequentemen te errada (ver ponto 1 do artº 120)
A alínea c) está errada pois o nº 1 do artº 120 não diz que a responsabilida de é subsidiária pelo que não dizendo não se pode inferir que é subsidiária.
A alínea d) está fora do contexto da pergunta pois aborda questões que não tem a ver com a questão disciplinar pelo que não pode ser considerada

Verificando-se pois que as alíneas a), c) e d) não poderão ser consideradas certas ficamos com a alínea b).
A alínea b) não está exatamente como o preceito informa mas dentro das 4 opções é a que se pode considerar estar menos mal pois em bom rigor o artº 120 não diz que os sócios são solidariamente responsáveis pelos erros cometidos pelos demais sócios ou colaboradores mas tão só informa que “respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte” não podendo assim ser generalizado. Quanto à responsabilida de ser solidária também não há nada a confirmar pois o nº 2 do artº 120 fala em responsabilida de solidária mas quando se refere à sociedade e não aos sócios.
A acrescer ainda que a alínea b) fala nos sócios em geral e temos muitas dúvidas se o estatuto e o código deontológico se aplicam a todos os sócios mesmo que não sejam contabilistas certificados pois nem sequer se deslumbra como poderiam ser aplicados aos sócios que não sejam contabilistas certificados como parece dar a entender a resposta pois fala de sócios em geral não especificando os que podem praticar actos profissionais na sociedade tal como o artigo 120, e bem, esclarece.

Conclusão

A haver uma resposta menos mal será a alínea b) sendo que no entanto pelas razões apontadas julga-se que poderá ser considerada também como não correcta e nesse sentido não há qualquer resposta correcta.


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Offline antero24

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #19 em: Abril 25, 2019, 09:31:39 pm »
Boa noite.

Na minha opinião, depois de fazer um apanhado antes e depois da saída dos resultados, as questões mais pertinentes para contestação serão: 4, 15, 20, 21, 22, 28 e 45.


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Offline Sara.Santos

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #20 em: Abril 25, 2019, 09:35:22 pm »
Não aprovado por uma questão...
Em relação á questão 21 tb respondi 400000€, caso alguem consteste e ganhe eles alterarao a questão para todos ou apenas para quem contestou?
O que temos de fazer e quanto temos de pagar para contestar uma questão?
Alguem me consegue ajudar?

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Offline CRSilva

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #21 em: Abril 25, 2019, 10:07:58 pm »
Não aprovado por uma questão...
Em relação á questão 21 tb respondi 400000€, caso alguem consteste e ganhe eles alterarao a questão para todos ou apenas para quem contestou?
O que temos de fazer e quanto temos de pagar para contestar uma questão?
Alguem me consegue ajudar?
Acho que só os que contestarem é que receberão a confirmação da alteração (ou não) da resposta.
Depois de receberes a carta registada em casa tens dois dias utéis para solicitar a revisão, depois mandam-te uma cópia da tua folha de respostas e aí tens mais 3 dias utéis para fundamentares o teu pedido de revisão. No prazo maximo de 20 dias respondem se o teu teste foi reclassificado ou não. A contestação custa 100 eur, pelo que se tiveres razão eles devolvem-te o dinheiro.

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Offline RicardoADV

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #22 em: Abril 25, 2019, 10:10:00 pm »
Boa noite.

Na minha opinião, depois de fazer um apanhado antes e depois da saída dos resultados, as questões mais pertinentes para contestação serão: 4, 15, 20, 21, 22, 28 e 45.


Boa noite,

Tem fundamentações para as questões que mencionou?

Obrigado.

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Offline Sara.Santos

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #23 em: Abril 25, 2019, 10:15:10 pm »
Não aprovado por uma questão...
Em relação á questão 21 tb respondi 400000€, caso alguem consteste e ganhe eles alterarao a questão para todos ou apenas para quem contestou?
O que temos de fazer e quanto temos de pagar para contestar uma questão?
Alguem me consegue ajudar?
Acho que só os que contestarem é que receberão a confirmação da alteração (ou não) da resposta.
Depois de receberes a carta registada em casa tens dois dias utéis para solicitar a revisão, depois mandam-te uma cópia da tua folha de respostas e aí tens mais 3 dias utéis para fundamentares o teu pedido de revisão. No prazo maximo de 20 dias respondem se o teu teste foi reclassificado ou não. A contestação custa 100 eur, pelo que se tiveres razão eles devolvem-te o dinheiro.

Obrigada.

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Offline Marta Possidónio

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #24 em: Abril 26, 2019, 03:45:43 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.

Falei com um professor meu e ele disse que não havia contestação para esta pergunta.

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Offline Inacinha

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #25 em: Abril 26, 2019, 03:55:43 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.

Falei com um professor meu e ele disse que não havia contestação para esta pergunta.

Qual foi a justificação do seu professor, Marta?

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Offline Marta Possidónio

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #26 em: Abril 26, 2019, 04:06:14 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.

Falei com um professor meu e ele disse que não havia contestação para esta pergunta.

Qual foi a justificação do seu professor, Marta?



Eles no início utilizaram o modelo do custo porque mencionam o metodo da linha reta. E depois nao existe nada no enunciado a dizer que mudaram de modelo, ou seja do modelo de custo para o modelo da revalorização. Os 400 000€ estão correctos se estivessem a utilizar o modelo de revalorização.
Infelizmente foi a resposta que o professor me deu. Mas consegue pedir opinião a outro professor sobre esta questão ?

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Offline PEIXOTOS

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #27 em: Abril 26, 2019, 04:13:36 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.

Falei com um professor meu e ele disse que não havia contestação para esta pergunta.

Qual foi a justificação do seu professor, Marta?



Eles no início utilizaram o modelo do custo porque mencionam o metodo da linha reta. E depois nao existe nada no enunciado a dizer que mudaram de modelo, ou seja do modelo de custo para o modelo da revalorização. Os 400 000€ estão correctos se estivessem a utilizar o modelo de revalorização.
Infelizmente foi a resposta que o professor me deu. Mas consegue pedir opinião a outro professor sobre esta questão ?
Eu já pedi, estou a aguardar, assim que me for facultada, publico aqui :)

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Offline Marta Possidónio

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #28 em: Abril 26, 2019, 05:03:41 pm »
Também acho que a questão 21 pode ser contestada.

Vejamos:
O equipamento foi adquirido em 2010 por 850.000, sendo depreciado por 53.125 ao ano (850.000/16).
Em 12/2018 a quantia escriturada desse equipamento seria de 371.875 (850.000-53.125*9), a resposta dada como certa pela Ordem. No entanto nessa data existe uma avaliação que atribui um JV de 400.000, valor superior à quantia líquida nesse momento.
Creio que uma empresa tem todo o interesse em optar pela revalorização do seu ativo e por isso a maioria das respostas ter sido os 400.000 - mas hei-de procurar quais são as eventuais desvantagens pela opção desse método.

De qualquer forma, a política contabilística NCRF 7, parágrafo 29 diz que após o reconhecimento como ativo, a entidade deve escolher o modelo do custo ou o modelo de revalorização para mensurar subsequentemen te e em lugar algum no texto indica qual foi o método escolhido, pelo que tanto os 400.000 como os 371.875 podiam estar corretos.

Concordam?
Concordo plenamente, foi essa a interpretação que fiz, e recordo-me de ter lido a norma 2 vezes antes de ter dado a resposta... e acrescento, de acordo com o modelo de revalorização previsto na NCRF 7, quando o justo valor possa ser fiavelmente mensurado, o ativo fixo tangível deve ser escriturado pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas
subsequentes (§31).
De acordo com a NCRF 12, §3, é aplicável aos ativos escriturados pela quantia revalorizada, ou seja , justo valor, tal como o modelo de revalorização da
NCRF7, a quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso (§9).
Ora, o valor de uso é de 365000€ e o justo valor é de 400.000€, pelo que devemos optar por este, por ser o valor mais alto.

Falei com um professor meu e ele disse que não havia contestação para esta pergunta.

Qual foi a justificação do seu professor, Marta?



Eles no início utilizaram o modelo do custo porque mencionam o metodo da linha reta. E depois nao existe nada no enunciado a dizer que mudaram de modelo, ou seja do modelo de custo para o modelo da revalorização. Os 400 000€ estão correctos se estivessem a utilizar o modelo de revalorização.
Infelizmente foi a resposta que o professor me deu. Mas consegue pedir opinião a outro professor sobre esta questão ?
Eu já pedi, estou a aguardar, assim que me for facultada, publico aqui :)

Agradeço muito que partilhe. A resposta do meu professor foi me dada por chamada não consegui assimilar tudo daí ter dado uma ideia geral do que ele me falou. Se a opinião do seu professor  for positiva partilhe a resposta do seu profesor por favor

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Offline Inacinha

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Re: Possíveis perguntas a contestar
« Responder #29 em: Abril 26, 2019, 05:11:21 pm »
Marta,

Até entendo o raciocínio, mas não havendo qualquer indicação de qual o método utilizado na mensuração subsequente, por que temos de assumir que foi o do custo e não o da revalorização?
A empresa paga por uma avaliação ao seu ativo para aferir o valor real do equipamento, apuram um justo valor superior e a resposta certa é que devem manter o valor da quantia líquida no seu balanço? Mas então não têm interesse em aumentar o valor do seu ativo? Porquê?

Talvez esteja a ser casmurra, mas eu vou manter a minha posição ;D

 

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