Bom dia,
Agradecia ajuda de algum colega que tivesse passado por algo semelhante ou fosse conhecedor destes casos.
Tenho um cliente que vai entregar IRS. No mesmo tem rendimentos dependentes e independentes, estes últimos relacionados com atividade agricola, na qual recebe anualmente subsidios à exploração. Este ano, foi pago pelo IFAP um subsidio de 26.000€ pelo IFAP à Mãe do meu cliente, acontece que a mãe faleceu em 2017, pelo que o valor ficou entregue à Herança indevisa, sendo a mesma gerida pelo irmão desse cliente. O valor são 26.000€, dos quais 13.000€ serão do meu.
Este valor tem de ser refletido em IRS? A tributação incidirá pela totalidade dos 13.000€?
Sendo um subsidio agricola, poderiamos colocar a hipotese de declarar 1/5 do mesmo durante 5 anos, ou como lhe chega via herança tem de declarar a totalidade?
Agradeço qualquer ajuda que possam prestar