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Uma Herança Indevisa pode ser equiparada a uma Sociedade

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Iniciado por TANI, Agosto 12, 2012, 08:18:02 PM

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TANI

Ola colegas, preciso da vossa ajuda numa questao...

Tenho um cliente que era um empresário em nome individual (ENI) entretanto o senhor morreu e passou a herança indevisa por falecimento do srº, o caso agora é que as finanças multou o referido cliente por não possuir um software registado, ate aqui tudo bem, mas os senhores dos serviços tributários dissem que o valor da multa a pagar é o referente ás sociedades, por como se trata de uma herança indevisa são equiparadas, mas em termos contabilísticos e jurídicos nada tem a ver uma coisa com a outra.

O oficio que veio com a coima apenas refere os DL que obriga á utilização de software certificado, depois ainda recorremos porque o Sujeito passivo em causa ate tinha um programa mas para emitir a facturação a clientes que tem estabelecimento,  na lojinha é que ainda tinha uma registadora das antigas pq as outras estão esgotadas não há para entrega, mas neste caso a pessoa chegava a casa e convertia o "Z" da registadora no programa certificado. Entao nos recorremos pois afinal nao estva a cumprir na integra o que diz a lei mas também não estava de todo a infringi-la, mas o nosso recurso não foi aceite e mandaram logo a coima no valor de 750€ que é o valor aplicado ás SOC. pq os ENI pagam 450€. e nós agora temos de voltar a reclamar e justificar que uma Herança Indevisa nao tem equiparação a uma sociedade...pq ja telefonamos e dizem que assim é que esta correcto e pronto!!! é o pais que temos...

Alguém me pode ajudar com este dilema, como argumentar perante a AT que são coisas diferentes, de preferência invocando a base legal... já pesquisei mas não encontrei nada...

Desde já agradeço a vossa ajuda

Att