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Férias num contrato de trabalho de 8 meses

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Férias num contrato de trabalho de 8 meses
« em: Maio 27, 2019, 09:28:29 pm »
Bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida por favor. Tenho um contrato de trabalho de 8 meses que iniciou a 12/11/2018. A empresa informou-me que tenho 3 dias de férias a gozar até 30/06 e 22 dias a gozar conforme se forem vencendo 2 por cada mes. Ou seja, eu pretendia gozar os 22 dias em setembro mas informaram-me que não poderia ser visto que em setembro só tenho direito a 18 dias.
Essa informação está correcta? Agradeço desde já a vossa resposta.

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline JulianaCosta1

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Re: Férias num contrato de trabalho de 8 meses
« Responder #1 em: Maio 28, 2019, 09:31:59 am »
Artigo 148.º do Código do Trabalho
"O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos."


Artigo 239.º do Código do Trabalho
"1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 - Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho."


Contrato a termo certo 12/11/2018 a 11/07/2019
8 meses = 16dias
Os 3 dias correspondem ao proporcional de dias de 2018 e deverão ser gozados até 30/06.
Os restantes 13 dias, deverão ser gozados até 11/07, data em que termina o contrato (no entanto, pode acumular e tirar em setembro, caso haja consentimento das duas partes).
Caso o contrato seja renovado, serão 2 dias por cada mês, o que perfaz os 18 dias em setembro.

 

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