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Envio de simulador do IRS (Versão 11.2018)

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Offline Francisco Mesquita

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Envio de simulador do IRS (Versão 11.2018)
« em: Junho 14, 2019, 01:07:38 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa tarde,

Junto envio em anexo, o simulador de IRS, referente aos rendimentos de 2018 a declarar em 2019.

Correções:

Foi corrigido o Anexo J tributação separada, no sujeito passivo B, não considerava o crédito de imposto correto.

Foi corrigida a dedução à coleta do artigo 78 B do CIRS – Despesas gerais familiares, estava a considerar € 500,00, quando deveria considerar apenas € 250,00 tratando-se de sujeitos passivos não casados.

Cumprimentos

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Offline asfig

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Re: Envio de simulador do IRS (Versão 11.2018)
« Responder #1 em: Junho 17, 2019, 06:04:59 pm »
Boa tarde,

Junto envio em anexo, o simulador de IRS, referente aos rendimentos de 2018 a declarar em 2019.

Correções:

Foi corrigido o Anexo J tributação separada, no sujeito passivo B, não considerava o crédito de imposto correto.

Foi corrigida a dedução à coleta do artigo 78 B do CIRS – Despesas gerais familiares, estava a considerar € 500,00, quando deveria considerar apenas € 250,00 tratando-se de sujeitos passivos não casados.

Cumprimentos


Boa tarde,

numa das simulações que fiz, de um contribuinte com rendimentos prediais, o simulador dava diferente do simulador da AT, estando a diferença no mínimo de existência.

Contactada a AT, fui informada que o mínimo de existência não se aplica a rendimentos prediais. Não fui verificar a legislação mas a ser verdade, o simulador necessita de correção.

Obrigada

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Offline Francisco Mesquita

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Re: Envio de simulador do IRS (Versão 11.2018)
« Responder #2 em: Junho 20, 2019, 07:09:04 pm »
Boa tarde,

Junto envio em anexo, o simulador de IRS, referente aos rendimentos de 2018 a declarar em 2019.

Correções:

Foi corrigido o Anexo J tributação separada, no sujeito passivo B, não considerava o crédito de imposto correto.

Foi corrigida a dedução à coleta do artigo 78 B do CIRS – Despesas gerais familiares, estava a considerar € 500,00, quando deveria considerar apenas € 250,00 tratando-se de sujeitos passivos não casados.

Cumprimentos


Boa tarde,

numa das simulações que fiz, de um contribuinte com rendimentos prediais, o simulador dava diferente do simulador da AT, estando a diferença no mínimo de existência.

Contactada a AT, fui informada que o mínimo de existência não se aplica a rendimentos prediais. Não fui verificar a legislação mas a ser verdade, o simulador necessita de correção.

Obrigada

Boa tarde,

Mande-me por favor a simulação para o e-mail que consta no simulador.
Cumprimentos

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Offline afarinha

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Re: Envio de simulador do IRS (Versão 11.2018)
« Responder #3 em: Fevereiro 18, 2020, 05:14:53 pm »
Obrigado

 

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