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Envio de simulador do IRS (Versão 11.2018)

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Iniciado por Francisco Mesquita, Junho 14, 2019, 01:07:38 PM

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Francisco Mesquita

Boa tarde,

Junto envio em anexo, o simulador de IRS, referente aos rendimentos de 2018 a declarar em 2019.

Correções:

Foi corrigido o Anexo J tributação separada, no sujeito passivo B, não considerava o crédito de imposto correto.

Foi corrigida a dedução à coleta do artigo 78 B do CIRS – Despesas gerais familiares, estava a considerar € 500,00, quando deveria considerar apenas € 250,00 tratando-se de sujeitos passivos não casados.

Cumprimentos

asfig

Citação de: Francisco Mesquita em Junho 14, 2019, 01:07:38 PM
Boa tarde,

Junto envio em anexo, o simulador de IRS, referente aos rendimentos de 2018 a declarar em 2019.

Correções:

Foi corrigido o Anexo J tributação separada, no sujeito passivo B, não considerava o crédito de imposto correto.

Foi corrigida a dedução à coleta do artigo 78 B do CIRS – Despesas gerais familiares, estava a considerar € 500,00, quando deveria considerar apenas € 250,00 tratando-se de sujeitos passivos não casados.

Cumprimentos


Boa tarde,

numa das simulações que fiz, de um contribuinte com rendimentos prediais, o simulador dava diferente do simulador da AT, estando a diferença no mínimo de existência.

Contactada a AT, fui informada que o mínimo de existência não se aplica a rendimentos prediais. Não fui verificar a legislação mas a ser verdade, o simulador necessita de correção.

Obrigada

Francisco Mesquita

Citação de: asfig em Junho 17, 2019, 06:04:59 PM
Citação de: Francisco Mesquita em Junho 14, 2019, 01:07:38 PM
Boa tarde,

Junto envio em anexo, o simulador de IRS, referente aos rendimentos de 2018 a declarar em 2019.

Correções:

Foi corrigido o Anexo J tributação separada, no sujeito passivo B, não considerava o crédito de imposto correto.

Foi corrigida a dedução à coleta do artigo 78 B do CIRS – Despesas gerais familiares, estava a considerar € 500,00, quando deveria considerar apenas € 250,00 tratando-se de sujeitos passivos não casados.

Cumprimentos


Boa tarde,

numa das simulações que fiz, de um contribuinte com rendimentos prediais, o simulador dava diferente do simulador da AT, estando a diferença no mínimo de existência.

Contactada a AT, fui informada que o mínimo de existência não se aplica a rendimentos prediais. Não fui verificar a legislação mas a ser verdade, o simulador necessita de correção.

Obrigada

Boa tarde,

Mande-me por favor a simulação para o e-mail que consta no simulador.
Cumprimentos