Olá,
O que lhe disseram tem a ver com os juros do contrato do crédito habitação que suporta, que para créditos realizados até 2011 eram dedutíveis (como despesas) e após essa data deixaram de o ser.
Por isso não tem de colocar nada relativo ao imóvel no IRS, só terá de preencher o quadro 8 se eventualmente o vender. Aí já terá de colocar todas as informações sobre a compra e venda do imóvel para cálculo da mais-valia.