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Pagamento Subsídio de férias

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Offline contabilidade0353

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Pagamento Subsídio de férias
« em: Agosto 07, 2019, 03:41:07 pm »
Boa tarde,

Gostaria de ter a vossa opinião sobre em que momento pagar o subsídio de férias nas seguintes situações, sendo que aos restantes trabalhadores é pago o subsídio de férias na totalidade em agosto

Trabalhador s/ termo admitido em 01/04/2019, tem direito a 18 dias de férias, deve-se pagar o subsídio dos 18 dias em agosto ou só passados os 6 meses

Trabalhador s/ termo admitido em 01/10/2019, tem direito a 6 dias, deve-se pagar em Dezembro ou acumular com o subsídio a pagar em 2020?

Obrigada pela ajuda

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Pagamento Subsídio de férias
« Responder #1 em: Agosto 07, 2019, 04:34:54 pm »
Boa tarde,

O subsídio de férias deve ser pago imediatamente antes do gozo das férias e em proporção das mesmas. Pode no entanto pagar logo a totalidade, mas existe sempre o risco de pagar a mais caso o colaborador saia da empresa (ano de admissão e ano subsequente).
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline contabilidade0353

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Re: Pagamento Subsídio de férias
« Responder #2 em: Agosto 07, 2019, 05:59:33 pm »
Pois, o receio é precisamente esse, que pague agora em agosto até ao final do ano e o trabalhador vá embora ante.

Mas obrigada pela atenção.

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Offline Nuno86

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Re: Pagamento Subsídio de férias
« Responder #3 em: Setembro 02, 2019, 12:44:16 pm »
Na minha opinião o trabalhador admitido em 4/2019 vencem-se férias em 1/1/2020 de 18 dias de férias logo receberá em 2020 as férias reportadas ao período trabalhado em 2019. Artigo 237º do código do trabalho. Caso cesse funções deverá ser respeitado o Artigo 245º e deste modo nunca haverá o erro de se pagar férias em excesso.
O outro caso será idêntico.
A dúvida que existe na minha opinião é que vejo várias pessoas a referir que em 1 de janeiro se vencem sempre 22 dias de férias mas na lei não está isso.

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Offline kushinadaime

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Re: Pagamento Subsídio de férias
« Responder #4 em: Setembro 02, 2019, 02:24:13 pm »
Ao que disseram aqui, e correctamente, tenho a acrescentar que há de ter o cuidado com um evento, o fecho para férias.
Imagine que a empresa encerrou para férias e deu férias 22 dias (um exemplo totalmente aleatório pois não tenho elementos) então são 22 dias de férias que o trabalhador tem direito de receber...

 

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