collapse

Pesquisa



Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo

  • 8 Respostas
  • 3257 Visualizações
*

Offline luisagoncalves

  • **
  • 36
  • 1
  • Sexo: Feminino
Bom dia, colegas!

Será que alguém com mais experiência e conhecimento, poderia-me ajudar numa situação específica?

Então é o seguinte:

Um trabalhador entrou para a empresa em Junho com um contrato sem termo, com um vencimento de 850€.

Tem direito a gozo de férias e subsídio de férias nesse mesmo ano de entrada? Qual o valor?
Tem direito e subsídio de natal nesse ano? qual o valor?

Será que me podiam ajudar, com esta situação em concreto.

Obrigada
LG

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo
« Responder #1 em: Julho 11, 2019, 12:27:15 pm »
Bom dia,

No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.

Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline luisagoncalves

  • **
  • 36
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo
« Responder #2 em: Julho 11, 2019, 01:29:26 pm »
Bom dia,

No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.

Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.

Muito obrigada, Cláudia! Muito esclarecedora a sua ajuda! Obrigada :)
LG

*

Offline luisagoncalves

  • **
  • 36
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo
« Responder #3 em: Julho 11, 2019, 01:37:58 pm »
Bom dia,

No ano de admissão o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo subsídio de férias. Pode gozar as férias após completar 6 meses de trabalho. Se não gozar as férias no ano de admissão poderá goza-las até 30/06 do ano seguinte.

Quanto ao subsídio de natal este é sempre pago no ano a que diz respeito (até 15/12) no proporcional do tempo trabalhado no ano.

Como calculo o subsídio de férias a pagar?
LG

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo
« Responder #4 em: Julho 11, 2019, 01:42:07 pm »
Boa tarde,

O subsídio de férias a pagar será o proporcional dos dias de férias que o trabalhador adquirir, ou seja, na eventualidade de ter sido admitido em 01/06/2019 adquire neste ano 14 dias úteis de férias e consequentemen te 14 dias de SF (a calcular com base na vencimento ilíquido e sujeito aos respetivos descontos).
Não esquecer que o subsídio de férias completo corresponde a 22 dias, logo neste exemplo x corresponde a 14 dias.

Espero ter ajudado :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline luisagoncalves

  • **
  • 36
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo
« Responder #5 em: Julho 11, 2019, 01:59:49 pm »
Boa tarde,

O subsídio de férias a pagar será o proporcional dos dias de férias que o trabalhador adquirir, ou seja, na eventualidade de ter sido admitido em 01/06/2019 adquire neste ano 14 dias úteis de férias e consequentemen te 14 dias de SF (a calcular com base na vencimento ilíquido e sujeito aos respetivos descontos).
Não esquecer que o subsídio de férias completo corresponde a 22 dias, logo neste exemplo x corresponde a 14 dias.

Espero ter ajudado :)

Muito obrigada! Ajudaste e muito! Bem esclarecida! :) 
LG

*

Offline luisagoncalves

  • **
  • 36
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo
« Responder #6 em: Julho 11, 2019, 02:07:35 pm »
No cálculo do subsídio de férias ou de natal, o subsídio de alimentação não entra no cálculo esse valor, certo? Independenteme nte de ser em € ou em cartão, certo?
LG

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo
« Responder #7 em: Julho 11, 2019, 03:00:41 pm »
Certo
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline luisagoncalves

  • **
  • 36
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Regras subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamento e gozo
« Responder #8 em: Julho 11, 2019, 03:07:29 pm »
Certo
Não poderia ficar mais bem elucidada! Obrigada por toda a ajuda e conhecimento! Obrigada, mesmo! :)
 
LG

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3278 Visualizações
Última mensagem Outubro 24, 2012, 01:02:29 pm
por PVieira
0 Respostas
3096 Visualizações
Última mensagem Março 11, 2015, 11:49:50 am
por flpneves
3 Respostas
3272 Visualizações
Última mensagem Maio 06, 2015, 03:37:39 pm
por Nubiz
4 Respostas
2702 Visualizações
Última mensagem Outubro 01, 2017, 10:15:08 am
por cmlisboam
0 Respostas
5877 Visualizações
Última mensagem Julho 24, 2018, 05:52:48 pm
por contabilidade0353

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.