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Classificar divida a ex-funcionário

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Offline fcpfcp

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Classificar divida a ex-funcionário
« em: Julho 24, 2019, 02:10:35 pm »
Boa tarde.Queria um esclarecimento quanto a classificação do seguinte caso:
Tinha-mos um funcionário que pediu a demissão agora no principio de Julho e como não tinha gozado férias o pré aviso que tinha que dar considerou-se essas mesmas feria, resultado fez-se o recibo de vencimento de Julho,incluindo o sub.ferias e um outro recibo com data de Agosto, onde ficou as partes proporcionais. Ora o valor que se tinha a pagar em relação a Julho e Agosto, ficou acordado pagar em prestações até ao final do ano. Na contabilidade o saldo que se ficou a dever passou da conta 2312 para uma outra de outros credores, visto ter deixado de ser funcionário da empresa. Está correto assim ou devia ter ficado na conta 2312 até ao final do pagamento ? Obrigado.

 

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