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Contabilidade e fiscalidade

Classificar o reembolso subsidio de desemprego antecipado

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Iniciado por Patricia Pereira, Maio 18, 2015, 10:24:19 AM

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Patricia Pereira

Bom dia,
Preciso que me dêem uma ajudinha para classificar o reembolso subsidio de desemprego antecipado.

Estou a fazer contabilidade de uma empresa uni pessoal, em que o gerente e único trabalhador da empresa pediu o reembolso total do subsidio de desemprego para criar o seu próprio negócio.

Mas até receber o reembolso, ele transferiu dinheiro dele para fazer face aos custos da empresa.
A minha dúvida é onde vou classificar esses empréstimos pessoais que le fez no inicio da abertura da empresa?
Eu tinha pensado em lançar na 2532 - Outros participantes por contrapartida da 12, ou seja, 2532 a 12.
Depois quando fizer o reembolso dos empréstimos, anulo a 2532 pela 12.

E já agora também não sei se estou a pensar bem como lançar o reembolso do subsidio, e então pensei em lançar pela constituição 26/51 e depois pela realização 12/26.

Agradecia que me dessem uma opinião, pois é a primeira vez que exerço contabilidade de uma empresa.

Muito obrigada.

Patricia

AndreiaM

O reembolso das prestações de desemprego terá que ser classificado de acordo com o que está estipulado no projecto.
Se ficou definido que esse valor serviria para a rezalização do capital social da empresa, é nessa rubrica que terá que classificar esse valor.