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Código do Trabalho - Alterações

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Offline debsousa

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Código do Trabalho - Alterações
« em: Julho 26, 2019, 03:11:14 pm »
Boa tarde colegas,

Já viram as alterações do código do trabalho? Já estão em vigor?

https://expresso.pt/economia/2019-07-20-O-que-muda-nas-leis-laborais

Não encontro a lei, só encontro noticias sobre o tema...

Muitas empresas não conseguem dar 35h anuais de formação e ainda aumentam para 40h... :(

E os contratos a termo reduzem para os 2 anos...
Não percebi muito bem a clausula que refere "... e os contratos podem ser renovados até três vezes, desde que a sua duração total não exceda o período inicial dos contratos.".
As renovações de contratos não têm de ser por período igual ao do contrato. Se assim for, e o total das renovações têm de ser igual ao período inicial, então, só se renovaria 1 vez...
 
Fico a aguardar vossos comentários.
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Xakxan

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Re: Código do Trabalho - Alterações
« Responder #1 em: Julho 30, 2019, 08:19:20 am »
Olá bom dia.
Penso que não vou dizer nenhuma asneira.
1- As alterações foram aprovadas no parlamento, mas ainda falta o Presidente da República promulgar. Só depois é que é publicado no diário da república.
2- Renovações de contratos, bem se fizerem contratos de 6 meses podem ser renovados por iguais períodos até 3 vezes (18 meses), logo inferior a 2 anos.

Corrijam me se estiver errado.

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Offline veraajsousa

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Re: Código do Trabalho - Alterações
« Responder #2 em: Julho 30, 2019, 08:47:48 am »
Bom dia,

Quanto à renovação de contratos a termo, segundo o que li e interpreto, primeiro a nível de renovações mantém-se a regra antiga - ou seja, até 3 renovações pode dar lugar a "4 contratos a termo" tal como até agora. No entanto, "os contratos podem ser renovados até três vezes, desde que a sua duração total não exceda o período inicial dos contratos. " isto basicamente pelo que interpreto é que caso se faça um contrato inicial de 12 meses, as 3 renovações posteriores só podem ser de 4 meses cada no máximo, para dar cumprimento à regra de a sua duração total não exceder o período inicial e simultaneament e o limite máximo de 2 anos.
Vera

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Offline debsousa

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Re: Código do Trabalho - Alterações
« Responder #3 em: Julho 30, 2019, 11:47:40 am »
Obrigada pelas opiniões.
Pensava que as renovações tinham de ser por periodos iguais aos do contrato, e como tal, essa clausula não estava a fazer sentido, pois implicaria apenas uma renovação.

Concordo com a sua interpretação. Assim sendo, um contrato de 6 meses, teria 3 renovações de 2 meses e totalizaria um ano na empresa.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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