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Q.27

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Q.27
« em: Outubro 26, 2019, 04:19:00 pm »
Categoria E, sujeito a retenção na fonte a taxa liberatoria 28% art 5º nº2 m).

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q.27
« Responder #1 em: Outubro 26, 2019, 09:13:34 pm »
Igual

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Offline assa761

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Re: Q.27
« Responder #2 em: Outubro 26, 2019, 09:41:59 pm »
Cat B 50% do valor liquido


"Cedeu" não é venda -  CIRS Artigo 3/ nº1 / c
"Obra por si produzida produzida" = Autor originário  EBF artº 58º


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Offline GMartins

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Re: Q.27
« Responder #3 em: Outubro 26, 2019, 10:26:14 pm »
Cat b 50%

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Offline salomemrf

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Re: Q.27
« Responder #4 em: Outubro 27, 2019, 09:56:09 am »
Cat. B por 50%

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Offline Doina Popov

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Re: Q.27
« Responder #5 em: Outubro 27, 2019, 12:51:35 pm »
Cat B por 50%

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Offline Fátima Lé

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Re: Q.27
« Responder #6 em: Outubro 27, 2019, 02:57:05 pm »

Categoria E, sujeito a retenção na fonte a taxa liberatória 28% art 5º nº 2 m) CIRS

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.27
« Responder #7 em: Outubro 27, 2019, 04:13:27 pm »
Categoria E, sujeito a retenção na fonte a taxa liberatória 28%.

No entanto após leitura do ART.º 58 do EBF, concordo que a resposta correta será:
CAT. B, devendo ser objeto de englobamento obrigatório, apenas em 50% do seu valor, líquido de outros benefícios.

Na CAT. E refere no seu ART.º5, nº2, al. m) do CIRS "quando não auferidos pelo respetivo autor ou titular originário", enquanto que no art.º 58 do EBF refere "quando auferidos por titulares de direitos de autor (...), desde que sejam os titulares originários".

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Offline Inês Tavares

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Re: Q.27
« Responder #8 em: Outubro 27, 2019, 09:00:52 pm »
Cat B .. 50% - artigo 58 EBF

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Offline SoniaSousa

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Re: Q.27
« Responder #9 em: Outubro 27, 2019, 09:17:18 pm »
não respondi

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Offline CFialho

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Re: Q.27
« Responder #10 em: Outubro 30, 2019, 03:40:24 pm »
Categoria B, devendo ser objeto de englobamento.. . 50% do valor, líquido. (Art. 58º EBF)



 

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