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Q.39

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Q.39
« em: Outubro 26, 2019, 04:47:26 pm »
 Deu-me 3.566.000

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Offline Inês Tavares

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Re: Q.39
« Responder #1 em: Outubro 26, 2019, 04:51:04 pm »
Nenhuma das anteriores

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q.39
« Responder #2 em: Outubro 26, 2019, 09:17:05 pm »
Deu me 1.606.000

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Offline ClaudyRibeiro

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Re: Q.39
« Responder #3 em: Outubro 26, 2019, 09:28:55 pm »
3 566 000

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Offline GMartins

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Re: Q.39
« Responder #4 em: Outubro 26, 2019, 10:35:42 pm »
Invf=1200+145000+28000-20-124180=50000uni
22000x73=1606000€
28000x70=1960000€
1606000+1960000=3566000€

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Offline assa761

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Re: Q.39
« Responder #5 em: Outubro 26, 2019, 11:08:56 pm »
 1.606.000

Vejo que muitos responderam 3.566.000, a questão é considerar as compras em transito ou não?

Na minha opinião não... a mercadoria está reconhecida  D 325 e C 311.
Quando chegar passa para D 321 sendo então considerado inventário em armazém.


Agradeço que algum colega partilhe melhor interpretação.





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Offline salomemrf

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Re: Q.39
« Responder #6 em: Outubro 27, 2019, 10:08:09 am »
3566000

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Offline Cristina_CC

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Re: Q.39
« Responder #7 em: Outubro 27, 2019, 11:16:46 am »
3 566 000

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Offline Fátima Lé

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Re: Q.39
« Responder #8 em: Outubro 27, 2019, 03:15:19 pm »
 1.606.000

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.39
« Responder #9 em: Outubro 27, 2019, 04:47:22 pm »
3.566.000€

INV. F. = (145.000+28.000+1.200) - (124.180-20) = 50.000 uni

50.000uni = (22.000 *73€) = 1.606.000€
                   (28.000 * 70€) = 1.960.000€

Eu considerei que as compras em transito fazem parte do inventário, uma vez que a responsabilida de desde o seu embarque era da empresa adquirente.
                                           

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Offline SoniaSousa

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Re: Q.39
« Responder #10 em: Outubro 27, 2019, 09:27:53 pm »
3.566.000

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Offline Sarah Amorim

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Re: Q.39
« Responder #11 em: Outubro 29, 2019, 09:21:17 am »
3.566.000€

INV. F. = (145.000+28.000+1.200) - (124.180-20) = 50.000 uni

50.000uni = (22.000 *73€) = 1.606.000€
                   (28.000 * 70€) = 1.960.000€

Eu considerei que as compras em transito fazem parte do inventário, uma vez que a responsabilida de desde o seu embarque era da empresa adquirente.
                                           


Concordo plenamente

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Offline CFialho

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Re: Q.39
« Responder #12 em: Outubro 30, 2019, 04:59:37 pm »
1 606 000 Eur. (Não considerei as compra em trânsito pois estas não estão em armazém, fazem parte da conta 325 e só passa a fazer parte do inventário no momento que entra em armazém conta 321).

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Offline antero24

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Re: Q.39
« Responder #13 em: Novembro 02, 2019, 12:33:25 pm »
Bom dia.

Existe este parecer da OCC em 01-08-2019.


Só quando os bens forem colocados à disposição da empresa, se deve proceder ao respetivo reconhecimento do inventário pelo seu custo de aquisição, incluindo o preço de aquisição dos bens e todas as despesas necessárias para a compra, incluindo impostos não recuperáveis e custos de importação, conforme previsto no parágrafo 10 e 11 da NCRF 18 – Inventários.
O momento dessa colocação dos bens à disposição da empresa adquirente, e portanto do reconhecimento da compra de inventários, depende principalmente dos termos acordados com o fornecedor para as condições de compra, os designados "incoterms”, que devem constar dos documentos de aquisição dos bens.
Assim, por exemplo, no caso de bens importados de país terceiro, por via marítima, se as condições forem DES – porto de Lisboa, como a responsabilida de dos bens passa para o adquirente na chegada dos bens ao porto de Lisboa, é nesse momento que deve ser reconhecido o ativo (compras de inventários) e o passivo (dívida ao fornecedor).
Se a compra é FOB – porto do país terceiro, então a data de expedição e de faturação é relevante para o reconhecimento do ativo (compras de inventários) e o passivo (dívida ao fornecedor), pois a sua colocação à disposição acontece no momento da carga dos bens no porto de origem.


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Offline Maria Sequeira

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Re: Q.39
« Responder #14 em: Novembro 02, 2019, 12:56:35 pm »
Boa tarde,

Obrigada colega! Sim, falha minha, não li tudo.. mas penso que não podemos considerar as mercadorias em armazém neste caso!?

 

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