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Q.50

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Q.50
« em: Outubro 26, 2019, 04:59:49 pm »
Os colegas devem tentar chegar a um entendimento.. ..

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Offline Inês Tavares

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Re: Q.50
« Responder #1 em: Outubro 26, 2019, 05:00:24 pm »
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Offline ClaudyRibeiro

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Re: Q.50
« Responder #2 em: Outubro 26, 2019, 09:33:55 pm »
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Offline Carolina Lima

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Re: Q.50
« Responder #3 em: Outubro 26, 2019, 10:40:06 pm »
igual

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Offline GMartins

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Re: Q.50
« Responder #4 em: Outubro 26, 2019, 10:43:52 pm »
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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q.50
« Responder #5 em: Outubro 26, 2019, 11:22:30 pm »
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Offline Fátima Lé

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Re: Q.50
« Responder #6 em: Outubro 27, 2019, 03:23:00 pm »

Os colegas devem tentar chegar a um entendimento..

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.50
« Responder #7 em: Outubro 27, 2019, 05:17:59 pm »
Os colegas devem tentar chegar a um entendimento e, não sendo possível, procurar a mediação e conselho da Ordem. Art.º 16, nº7 CDCC

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Offline SoniaSousa

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Re: Q.50
« Responder #8 em: Outubro 27, 2019, 09:36:10 pm »
Os colegas devem tentar chegar a um entendimento.. ..

Re: Q.50
« Responder #9 em: Outubro 28, 2019, 11:26:42 pm »
Prevalece a opinião do diretor técnico, enquanto responsável máximo da entidade.

Art. 20º dos Estatutos
3 - O contabilista certificado (diretor técnico)designado nos termos do n.º 1 é tecnicamente independente no exercício das suas funções e garante o cumprimento dos deveres estatutários
e deontológicos previstos no presente Estatuto e no Código Deontológico, bem como
nos regulamentos e orientações emitidas pela Ordem.

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Offline Sarah Amorim

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Re: Q.50
« Responder #10 em: Outubro 29, 2019, 09:28:51 am »
Estive muita indecisa nesta, mas acabei por fazer prevalecer o bom senso e respondi que deviam chegar a um entendimento.. .

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Offline CFialho

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Re: Q.50
« Responder #11 em: Outubro 30, 2019, 05:20:34 pm »
Os colegas devem tentar chegar a um entendimento e, não sendo possível, procurar a mediação e conselho da Ordem.

Re: Q.50
« Responder #12 em: Outubro 31, 2019, 09:40:01 pm »
Respondi que prevalecia a opinião do contabilista certificado em relação ao diretor técnico de uma sociedade de contabilidade.
O que acham?
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres

1 -    O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.

2 -    Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar.

3 -    No exercício das suas funções, os contabilistas certificados não devem subordinar a sua atuação a indicações de terceiros que possam comprometer a sua independência de apreciação, sem prejuízo de auscultarem outras opiniões técnicas que possam contribuir para uma correta interpretação e aplicação das normas legais aplicáveis.

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Offline Anapereira35

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Re: Q.50
« Responder #13 em: Novembro 06, 2019, 09:29:00 am »
Respondi que prevalecia a opinião do contabilista certificado em relação ao diretor técnico de uma sociedade de contabilidade.
O que acham?
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres

1 -    O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.

2 -    Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar.

3 -    No exercício das suas funções, os contabilistas certificados não devem subordinar a sua atuação a indicações de terceiros que possam comprometer a sua independência de apreciação, sem prejuízo de auscultarem outras opiniões técnicas que possam contribuir para uma correta interpretação e aplicação das normas legais aplicáveis.

eu respondi igual, também concordo com a sua resposta, mas chegar a um entendimento também é uma resposta coerente

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Offline d1m0n

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Re: Q.50
« Responder #14 em: Novembro 06, 2019, 10:21:51 am »
Artigo 20.º
Sociedades de contabilidade
1 — As sociedades cujo objeto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as
condições de inscrição como sociedades profissionais de
contabilistas certificados devem designar um contabilista
certificado para exercer as funções de diretor técnico
, por
estabeleciment o.

Artigo 16.º
Lealdade entre contabilistas certificados

7 — Em caso de conflito entre contabilistas certificados,
estes devem, antes de mais, procurar entre si formas de
conciliação e só em última instância recorrer à arbitragem
do conselho diretivo da Ordem.

 

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