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Q.50

16 Respostas    11.704 Visualizações

Iniciado por Mar_Susana, Outubro 26, 2019, 04:59:49 PM

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Mar_Susana

Os colegas devem tentar chegar a um entendimento....

Inês Tavares


ClaudyRibeiro


Carolina Lima


GMartins


veraluciaribeiro


Fátima Lé


Os colegas devem tentar chegar a um entendimento..

saragoncalves90

Os colegas devem tentar chegar a um entendimento e, não sendo possível, procurar a mediação e conselho da Ordem. Art.º 16, nº7 CDCC

SoniaSousa

Os colegas devem tentar chegar a um entendimento.. ..

SusanaOliveiraLopes

Prevalece a opinião do diretor técnico, enquanto responsável máximo da entidade.

Art. 20º dos Estatutos
3 - O contabilista certificado (diretor técnico)designado nos termos do n.º 1 é tecnicamente independente no exercício das suas funções e garante o cumprimento dos deveres estatutários
e deontológicos previstos no presente Estatuto e no Código Deontológico, bem como
nos regulamentos e orientações emitidas pela Ordem.

Sarah Amorim

Estive muita indecisa nesta, mas acabei por fazer prevalecer o bom senso e respondi que deviam chegar a um entendimento...

CFialho

Os colegas devem tentar chegar a um entendimento e, não sendo possível, procurar a mediação e conselho da Ordem.

Joana_Santos

Respondi que prevalecia a opinião do contabilista certificado em relação ao diretor técnico de uma sociedade de contabilidade.
O que acham?
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres

1 -    O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.

2 -    Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar.

3 -    No exercício das suas funções, os contabilistas certificados não devem subordinar a sua atuação a indicações de terceiros que possam comprometer a sua independência de apreciação, sem prejuízo de auscultarem outras opiniões técnicas que possam contribuir para uma correta interpretação e aplicação das normas legais aplicáveis.

Anapereira35

Citação de: Joana_Santos em Outubro 31, 2019, 09:40:01 PM
Respondi que prevalecia a opinião do contabilista certificado em relação ao diretor técnico de uma sociedade de contabilidade.
O que acham?
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres

1 -    O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.

2 -    Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar.

3 -    No exercício das suas funções, os contabilistas certificados não devem subordinar a sua atuação a indicações de terceiros que possam comprometer a sua independência de apreciação, sem prejuízo de auscultarem outras opiniões técnicas que possam contribuir para uma correta interpretação e aplicação das normas legais aplicáveis.

eu respondi igual, também concordo com a sua resposta, mas chegar a um entendimento também é uma resposta coerente

d1m0n

Artigo 20.º
Sociedades de contabilidade
1 — As sociedades cujo objeto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as
condições de inscrição como sociedades profissionais de
contabilistas certificados devem designar um contabilista
certificado para exercer as funções de diretor técnico
, por
estabelecimento.

Artigo 16.º
Lealdade entre contabilistas certificados

7 — Em caso de conflito entre contabilistas certificados,
estes devem, antes de mais, procurar entre si formas de
conciliação e só em última instância recorrer à arbitragem
do conselho diretivo da Ordem.