collapse

Pesquisa



Denúncia de contrato sem termo pelo empregador, durante o Periodo Experimental

  • 5 Respostas
  • 4395 Visualizações
Bom dia colegas,

Agradecia a vossa ajuda na seguinte situação:

No dia 3 de Junho de 2019 iniciei funções numa empresa, com contrato sem termo.
No dia 15 de Novembro de 2019 comunicaram-me, por escrito, que iriam fazer a denúncia de contrato a 30 de Novembro (cumprindo com o pré-aviso de 15 dias - Período Experimental);

Deixo um anexo com uma simulação de compensação que fiz no site da ACT.

Questões:
1. Quantos dias de férias tenho direito relativamente a este contrato? Já gozei 9 desde que entrei na empresa;
2. Devo comunicar ao empregador que quero gozar os dias em falta ou se não gozar são pagos no acerto de contas?
3. Dado que fui dispensado durante o período experimental, há direito a compensação? Digo isto porque na imagem que anexei, o simulador ACT indica que sim mas desconfio que a compensação não se aplica ao período experimental.
4. Tenho direito a algo mais que não esteja mencionado no simulador?

Muito obrigado a todos os que me possam esclarecer.

Mário

*

Offline veraajsousa

  • ***
  • 74
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Denúncia de contrato sem termo pelo empregador, durante o Periodo Experimental
« Responder #1 em: Novembro 21, 2019, 10:50:24 am »
Bom dia,

Respondendo às questões:
1. Tem direito a 2 dias úteis de férias por mês completo - visto que não chegam a ser 6 meses completos, é uma questão de conversar com a empresa no sentido de compreender se lhe vão conceder os 12 dias ou menos;
2. Ou entra em acordo para usufruir dos 3 dias remanescentes, caso contrário têm de os pagar no fecho de contas;
3. Havendo dispensa no período experimental não tem direito a qualquer compensação, de facto o simulador da ACT não permite especificar que está no tempo experimental;
4. Os valores a receber são efectivamente os proporcionais de subsídio de férias e natal como aparecem já referidos na simulação. Ficando só pendente o valor dos dias de férias não gozadas, consoante o que ficar decidido com a entidade empregadora.

Espero ter ajudado.
Vera

Re: Denúncia de contrato sem termo pelo empregador, durante o Periodo Experimental
« Responder #2 em: Novembro 21, 2019, 11:03:09 am »
Bom dia,

Muito agradecido pelo esclarecimento .

Cumprimentos

*

Offline vsanto

  • ****
  • 472
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Denúncia de contrato sem termo pelo empregador, durante o Periodo Experimental
« Responder #3 em: Novembro 21, 2019, 05:10:26 pm »
Tem ainda direito ao proporcional de horas de formação, caso não lhe tenha sido proporcionada.

*

Offline mquinas

  • ***
  • 95
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Denúncia de contrato sem termo pelo empregador, durante o Periodo Experimental
« Responder #4 em: Novembro 22, 2019, 12:53:13 pm »
Olá colega,

respondendo às suas questões:

1 - Tem direito a 10 dias (2 por cada mês de trabalho), se já gozou 9 falta 1.
2 - Devem chegar a acordo: se goza o dia que falta ou, se não o gozar, têm que lhe pagar.
3 - Sendo a rescisão feita no período experimental, não tem direito a compensação.
4 - Para além do que está na simulação do ACT, poderá ter direito a horas de formação, caso não tenha tido a mesma.

*

Offline cmlisboam

  • ***
  • 137
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Denúncia de contrato sem termo pelo empregador, durante o Periodo Experimental
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2019, 07:35:33 pm »
Faltará só uma coisinha (também existe simulador do ACT, mas neste momento está em manutenção): a formação profissional que não lhe tenha sido ministrada.

Cumprimentos!

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3624 Visualizações
Última mensagem Março 05, 2014, 12:25:59 pm
por M.I.P. Santos
2 Respostas
3565 Visualizações
Última mensagem Abril 29, 2015, 09:13:21 pm
por claudiasr
3 Respostas
10337 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2016, 02:44:08 pm
por Patosl
3 Respostas
12083 Visualizações
Última mensagem Outubro 20, 2019, 04:11:47 pm
por HR
4 Respostas
3264 Visualizações
Última mensagem Agosto 25, 2020, 03:07:22 pm
por sanmik

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Contabilizar despesas com alimentação - prestadores de serviços por Contabilistas.net
[Janeiro 30, 2026, 10:42:22 am]


Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Janeiro 29, 2026, 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 [31]

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.