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Denúncia no período experimental

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Offline debsousa

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Denúncia no período experimental
« em: Dezembro 09, 2015, 10:17:28 am »
Bom dia colegas,

Precisava da vossa ajuda.

Tenho de fazer uma carta de denúncia do contrato de trabalho no período experimental.
Podiam por favor indicar quais os direitos do trabalhador? Recebem proporcionais e/ou indemnizações? Qual o tempo de pré-aviso? Emito declaração para subsidio de desemprego na segurança social direta? Agradeço toda a vossa colaboração.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Patosl

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Re: Denúncia no período experimental
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2015, 11:25:52 am »
Boa tarde colega@ debsousa,

Segundo o Artigo 114º do Código de Trabalho:
"Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denuncia por parte do empregador depende de aviso prévio de 7 dias.
Tendo o período experimental durado mais de 120 dias, a denuncia por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias."


As regras de subsídio de desemprego aplicam-se da mesma forma. Isto é, o período experimental conta para o prazo de garantia, que define que para ter subsidio de desemprego, terá de ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 360 dias nos dois anos imediatamente antes a ter ficado desempregado. Logo, tem de emitir a declaração para o subsidio de desemprego na segurança social direta.

O trabalhador só terá direito a receber o proporcional das férias não gozadas e o respectivo proporcional subsidio de férias e de natal.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,





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Offline debsousa

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Re: Denúncia no período experimental
« Responder #2 em: Dezembro 24, 2015, 10:46:33 am »
Bom dia colega!

Muito obrigada pela sua resposta.

Peço imensa desculpa por só responder agora, mas andei uns dias na "idade da pedra" sem computador....

Agora já estou trabalhando mas a meio gás, não imprimo, não tenho outlook (com os meus contactos.... enfim.... espero que em 2016 esteja tudo operacional!

Feliz Natal!!!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Patosl

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Re: Denúncia no período experimental
« Responder #3 em: Janeiro 05, 2016, 02:44:08 pm »
@ debsousa, Não tem que agradecer colega.

Espero que tenha tido um bom Natal e que tenha entrado em 2016 com o pé direito  :P

 

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