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Adiantamento de Fornecedor

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Offline CatiaSofiaSilva

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Adiantamento de Fornecedor
« em: Dezembro 18, 2019, 03:13:58 pm »
Boa Tarde Colegas,

Um ENI com contabilidade organizada, área de negocio exploração de café.
Faz um negócio com o fornecedor de café, que ainda não sei bem como é, mas o cliente falor-me q ira receber na conta 10mil€uros+iva desse mm fornecedor, e o mesmo também fornece mesas, cadeiras, Cevenas, etc...tudo em contrapartida de ele adquiri sempre aquela marca.
Pergunto, como são contabilizados os 10mil+iva. Deverá liquidar esse iva ao estado?
Muito obrigado
Cátia Silva

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Offline RaquelSantos

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Re: Adiantamento de Fornecedor
« Responder #1 em: Dezembro 19, 2019, 10:33:32 am »
Sempre que há uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços, deve ser emitida uma fatura, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA (CIVA), independenteme nte da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços, os designados “adiantamentos”. A exigibilidade de imposto, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do CIVA, verifica-se sempre que a transmissão de bens ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma fatura, pelo que o imposto torna-se exigível se houver lugar ao pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão da fatura, no momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido. A fatura do adiantamento deve conter todos os requisitos do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, pelos pagamentos que sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou prestação dos serviços, e o fornecedor/prestador deve entregar o imposto ao Estado nos termos e condições previstas no artigo 41.º do CIVA.
A operação de adiantamento deve ser incluída na declaração periódica de IVA, do período do recebimento nos campos 1 a 6 do quadro 06, com a indicação do valor tributável e imposto liquidado. O recibo ou fatura-recibo deve também ser emitido no momento do recebimento do adiantamento, mas apenas como documento de quitação dos montantes recebidos.

Espero ter ajudado.

Patrícia Santos

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: Adiantamento de Fornecedor
« Responder #2 em: Dezembro 19, 2019, 12:55:57 pm »
Olá Colega,

Muito obrigado pela sua resposta.
Como não estou muito dentro deste assunto, fico com algumas duvidas.
A ENI Dona do Café recebe dinheiro por parte do fornecedor de café, irá devolver esse mesmo dinheiro, na compra do dito café, bem como um valor a mais (pelo menos foi o que eu entendi).
A minha duvida é, A ENI tem de emitir alguma factura referente ao dinheiro que recebe?? ou será que é o fornecedor de café que emiti a factura??
Desde já agradeço ajuda
Cátia Silva

 

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