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Q 29

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Q 29
« em: Outubro 16, 2011, 04:49:50 pm »
São sujeitas a uma taxa de tributação efetiva em sede de irs de 20%.
 
art. 72 4, art. 10 b

Re: Q 29
« Responder #1 em: Outubro 16, 2011, 09:19:33 pm »
Concordam?

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Offline Paulo Nunes

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Re: Q 29
« Responder #2 em: Outubro 16, 2011, 10:28:16 pm »
Também respondi assim e como base nos mesmos artigos.
Penso que deve estar certa.

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Offline Alice Reis

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Re: Q 29
« Responder #3 em: Outubro 17, 2011, 10:44:43 am »
respondi :
sujeitas tx 10%  desde que detidas + 12 meses

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Offline Morgado

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Re: Q 29
« Responder #4 em: Outubro 17, 2011, 02:05:10 pm »
Penso que é o 72, nº 4.

Sujeitas a 20%.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

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Offline Susana.C.

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Re: Q 29
« Responder #5 em: Outubro 17, 2011, 03:07:36 pm »
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%
Susana

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Offline hmspaulo

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Re: Q 29
« Responder #6 em: Outubro 17, 2011, 03:52:35 pm »
Nesta questão tenho dúvidas: o conceito de tributação efectiva não é claro para mim e é aí que está a chave da resposta.

A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

Re: Q 29
« Responder #7 em: Outubro 17, 2011, 04:43:18 pm »
Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

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Offline Susana.C.

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Re: Q 29
« Responder #8 em: Outubro 17, 2011, 08:16:03 pm »
Vamos por partes... temos no IRS temos o 10ºnº1 b).. depois temos o 72 nº 4 que nos dá a taxa de 20% e finalmente o 43º nº2 que diz " o saldo referido no nº1, respeitantes a transmissões previstas na alinea b) do art. 10º relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados, regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50% do seu valor" , 50% X taxa de 20%= 10% , esta é a interpretação que eu faço... não quer com isso dizer q seja a mais correcta.


Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%
Susana

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Offline Sonia (SV)

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Re: Q 29
« Responder #9 em: Outubro 17, 2011, 09:15:20 pm »
São sujeitas a uma taxa de tributação efetiva em sede de irs de 20%.
 
art. 72 4, art. 10 b

Também foi a minha resposta com base nos mesmos artigos
Cumprimentos
Sónia

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Offline Saraimc

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Re: Q 29
« Responder #10 em: Outubro 17, 2011, 11:07:08 pm »
Concordo concordo :)
São sujeitas a uma taxa de tributação efetiva em sede de irs de 20%.
 
art. 72 4, art. 10 b

Re: Q 29
« Responder #11 em: Outubro 18, 2011, 12:00:37 am »
respondi :
sujeitas tx 10%  desde que detidas + 12 meses

tAMBÉM respondi está, com base num artigo k li na altura, mas sinceramente fiquei c dúvidas
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 29
« Responder #12 em: Outubro 18, 2011, 01:10:03 am »
sujeitas a uma taxa 10%, desde detidas mais 12 anos

Re: Q 29
« Responder #13 em: Outubro 18, 2011, 10:10:01 am »
Vamos por partes... temos no IRS temos o 10ºnº1 b).. depois temos o 72 nº 4 que nos dá a taxa de 20% e finalmente o 43º nº2 que diz " o saldo referido no nº1, respeitantes a transmissões previstas na alinea b) do art. 10º relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados, regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50% do seu valor" , 50% X taxa de 20%= 10% , esta é a interpretação que eu faço... não quer com isso dizer q seja a mais correcta.


Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

Realmente tens razão. A confusão está no nº do art. 43º. Queres-te referir ao nº 3 e não ao nº 2... De qualquer modo, penso que o teu raciocinio está correcto.

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 29
« Responder #14 em: Outubro 18, 2011, 10:40:03 am »
"São tributadas a uma taxa de 10%,... detidas mais 12 meses"
Pelas alterações implementadas, se a mais valia corresponder a um valor abaixo dos 500€ e detidas à mais de 12 meses a Tx = 10%, se superior a 500€, então essa taxa para os 20%, mas como nada diz acerca do valor!!!

 

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