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Q 29

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Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 04:49:50 PM

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Soninho77

São sujeitas a uma taxa de tributação efetiva em sede de irs de 20%.

art. 72 4, art. 10 b

Soninho77


Paulo Nunes

Também respondi assim e como base nos mesmos artigos.
Penso que deve estar certa.

Alice Reis

respondi :
sujeitas tx 10%  desde que detidas + 12 meses

Morgado

Penso que é o 72, nº 4.

Sujeitas a 20%.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

Susana.C.

A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%
Susana

hmspaulo

Nesta questão tenho dúvidas: o conceito de tributação efectiva não é claro para mim e é aí que está a chave da resposta.

Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 03:07:36 PM
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

Vasco Paulo

Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 03:07:36 PM
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

Susana.C.

Vamos por partes... temos no IRS temos o 10ºnº1 b).. depois temos o 72 nº 4 que nos dá a taxa de 20% e finalmente o 43º nº2 que diz " o saldo referido no nº1, respeitantes a transmissões previstas na alinea b) do art. 10º relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados, regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50% do seu valor" , 50% X taxa de 20%= 10% , esta é a interpretação que eu faço... não quer com isso dizer q seja a mais correcta.


Citação de: Vasco Paulo em Outubro 17, 2011, 04:43:18 PM
Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 03:07:36 PM
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%
Susana

Sonia (SV)

Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 04:49:50 PM
São sujeitas a uma taxa de tributação efetiva em sede de irs de 20%.

art. 72 4, art. 10 b

Também foi a minha resposta com base nos mesmos artigos
Cumprimentos
Sónia

Saraimc

Concordo concordo :)
Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 04:49:50 PM
São sujeitas a uma taxa de tributação efetiva em sede de irs de 20%.

art. 72 4, art. 10 b

m86ferreira

Citação de: ALICE REIS em Outubro 17, 2011, 10:44:43 AM
respondi :
sujeitas tx 10%  desde que detidas + 12 meses

tAMBÉM respondi está, com base num artigo k li na altura, mas sinceramente fiquei c dúvidas
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

MAZOTOC

sujeitas a uma taxa 10%, desde detidas mais 12 anos

Vasco Paulo

Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 08:16:03 PM
Vamos por partes... temos no IRS temos o 10ºnº1 b).. depois temos o 72 nº 4 que nos dá a taxa de 20% e finalmente o 43º nº2 que diz " o saldo referido no nº1, respeitantes a transmissões previstas na alinea b) do art. 10º relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados, regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50% do seu valor" , 50% X taxa de 20%= 10% , esta é a interpretação que eu faço... não quer com isso dizer q seja a mais correcta.


Citação de: Vasco Paulo em Outubro 17, 2011, 04:43:18 PM
Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 03:07:36 PM
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

Realmente tens razão. A confusão está no nº do art. 43º. Queres-te referir ao nº 3 e não ao nº 2... De qualquer modo, penso que o teu raciocinio está correcto.

MAZOTOC

"São tributadas a uma taxa de 10%,... detidas mais 12 meses"
Pelas alterações implementadas, se a mais valia corresponder a um valor abaixo dos 500€ e detidas à mais de 12 meses a Tx = 10%, se superior a 500€, então essa taxa para os 20%, mas como nada diz acerca do valor!!!