Temos 3 prédios:
Urbano Habitacional: 1.000.000
Urbano Industrial: 800.000
Rústico: 10.000
Artigo 135.º-A, ponto 1
São sujeitos passivos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados no território português.
Artigo 136.º-A, ponto 2
São excluídos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos classificados como «comerciais, industriais ou para serviços» e «outros» nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º deste Código.
Artigo 135.º-F
Ao valor tributável determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7% às pessoas singulares e heranças indivisas.
Tendo em consideração em dois artigos penso que prédios rústicos são excluídos e prédios urbanos industriais também.
Apesar de não ter sido a minha resposta penso ser a resposta correta 4.000€ (1.000.000 x 4%)