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Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Q.23

11 Respostas    6.662 Visualizações

Iniciado por Pedro.Gaspar, Março 07, 2020, 06:51:49 PM

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Pedro.Gaspar

Respondi: "4 000€"

Márcia Morais

Respondi: "7.240€"

Samara

Chutei letra a) 4800

carlita_madu

Respondi "4000€"

0.4%*1.000.000 €

titalaferreira

7240 artg 135 IMI. Todos os imóveis em nome do sujeito passivo...

nelacacador


Fátima Lé


filipa.vania

Respondi: "4 000€"

D_Santos


veraluciaribeiro


Maria.Pereira

Respondi "4000€"

0.4%*1.000.000 €

Selas

Temos 3 prédios:

Urbano Habitacional: 1.000.000
Urbano Industrial: 800.000
Rústico: 10.000

Artigo 135.º-A, ponto 1
São sujeitos passivos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados no território português.

Artigo 136.º-A, ponto 2
São excluídos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos classificados como «comerciais, industriais ou para serviços» e «outros» nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º deste Código.

Artigo 135.º-F
Ao valor tributável determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7% às pessoas singulares e heranças indivisas.

Tendo em consideração em dois artigos penso que prédios rústicos são excluídos e prédios urbanos industriais também.

Apesar de não ter sido a minha resposta penso ser a resposta correta 4.000€ (1.000.000 x 4%)