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Q.23

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Offline Pedro.Gaspar

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Q.23
« em: Março 07, 2020, 06:51:49 pm »
Respondi: "4 000€"
« Última modificação: Março 07, 2020, 09:36:46 pm por Pedro.Gaspar »

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Offline Márcia Morais

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Re: Q.23
« Responder #1 em: Março 07, 2020, 08:36:36 pm »
Respondi: "7.240€"

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Offline Samara

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Re: Q.23
« Responder #2 em: Março 07, 2020, 08:39:34 pm »
Chutei letra a) 4800

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Offline carlita_madu

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Re: Q.23
« Responder #3 em: Março 07, 2020, 08:42:42 pm »
Respondi "4000€"

0.4%*1.000.000 €

Re: Q.23
« Responder #4 em: Março 08, 2020, 01:50:40 pm »
7240 artg 135 IMI. Todos os imóveis em nome do sujeito passivo...

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Offline nelacacador

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Re: Q.23
« Responder #5 em: Março 08, 2020, 02:46:10 pm »

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Offline Fátima Lé

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Re: Q.23
« Responder #6 em: Março 08, 2020, 06:30:19 pm »
4 000€

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Offline filipa.vania

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Re: Q.23
« Responder #7 em: Março 08, 2020, 08:09:14 pm »
Respondi: "4 000€"

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Offline D_Santos

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Re: Q.23
« Responder #8 em: Março 09, 2020, 03:39:47 pm »
4 000

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q.23
« Responder #9 em: Março 09, 2020, 09:39:03 pm »
7240

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Offline Maria.Pereira

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Re: Q.23
« Responder #10 em: Março 09, 2020, 10:17:35 pm »
Respondi "4000€"

0.4%*1.000.000 €

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Offline Selas

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Re: Q.23
« Responder #11 em: Março 11, 2020, 11:54:49 am »
Temos 3 prédios:

Urbano Habitacional: 1.000.000
Urbano Industrial: 800.000
Rústico: 10.000

Artigo 135.º-A, ponto 1
São sujeitos passivos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados no território português.

Artigo 136.º-A, ponto 2
São excluídos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos classificados como «comerciais, industriais ou para serviços» e «outros» nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º deste Código.

Artigo 135.º-F
Ao valor tributável determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas coletivas e de 0,7% às pessoas singulares e heranças indivisas.

Tendo em consideração em dois artigos penso que prédios rústicos são excluídos e prédios urbanos industriais também.

Apesar de não ter sido a minha resposta penso ser a resposta correta 4.000€ (1.000.000 x 4%)

 

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