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Q.28

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Offline Pedro.Gaspar

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Q.28
« em: Março 07, 2020, 06:53:47 pm »
Respondi: "o volume de negócios agregado de ambas as atividades"
sem grande certeza.
« Última modificação: Março 07, 2020, 09:18:12 pm por Pedro.Gaspar »

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Offline Márcia Morais

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Re: Q.28
« Responder #1 em: Março 07, 2020, 08:47:35 pm »
Respondi: "Apenas o volume de negócios respeitante à atividade de consultor"

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Offline Samara

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Re: Q.28
« Responder #2 em: Março 07, 2020, 08:54:47 pm »
Em nenhuma circunstancia é possivel um sujeito passivo de IVA benefiviar, simultaneament e, do regime de isenção do art 9º e do regime de isenção do art 53º, ambos do Código do IVA

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Offline carlita_madu

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Re: Q.28
« Responder #3 em: Março 07, 2020, 10:04:03 pm »
Respondi"O Volume de negócios agregado de ambas as atividades."

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Offline D_Santos

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Re: Q.28
« Responder #4 em: Março 08, 2020, 10:05:45 am »
O volume de negócios agregado de ambas as atividades

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Offline Sprinter21

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Re: Q.28
« Responder #5 em: Março 08, 2020, 01:54:15 pm »
Respondi"O Volume de negócios agregado de ambas as atividades."

Re: Q.28
« Responder #6 em: Março 08, 2020, 02:54:04 pm »
Respondi: "Apenas o volume de negócios respeitante à atividade de consultor"

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Offline nelacacador

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Re: Q.28
« Responder #7 em: Março 08, 2020, 02:54:32 pm »
Respondi: "o volume de negócios agregado de ambas as atividades"
sem grande certeza.

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Offline Fátima Lé

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Re: Q.28
« Responder #8 em: Março 08, 2020, 06:35:35 pm »
Apenas o volume de negócios respeitante à atividade de mediador de seguros

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Offline filipa.vania

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Re: Q.28
« Responder #9 em: Março 08, 2020, 08:27:37 pm »
Respondi:
 "Apenas o volume de negócios respeitante à atividade de consultor"
sem certeza

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Offline Núria Teodoro

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Re: Q.28
« Responder #10 em: Março 09, 2020, 02:43:49 pm »
Respondi"O Volume de negócios agregado de ambas as atividades."

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q.28
« Responder #11 em: Março 09, 2020, 09:42:23 pm »
Em nenhuma circunstancia é possivel um sujeito passivo de IVA benefiviar, simultaneament e, do regime de isenção do art 9º e do regime de isenção do art 53º, ambos do Código do IVA

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Offline Maria.Pereira

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Re: Q.28
« Responder #12 em: Março 24, 2020, 04:25:11 pm »
Respondi:
 "Apenas o volume de negócios respeitante à atividade de consultor"
Art.º no nº 28 CIVA
Art. 53º nº 5 CIVA
Art. 42 al a)


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Offline Maria.Pereira

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Re: Q.28
« Responder #13 em: Março 24, 2020, 04:26:51 pm »
Correção da resposta:
 "Apenas o volume de negócios respeitante à atividade de consultor"
Art.º 9 nº 28 CIVA
Art. 53º nº 5 CIVA
Art. 42 al a)CIVA

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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Q.28
« Responder #14 em: Outubro 06, 2020, 04:10:09 pm »
Correção da resposta:
 "Apenas o volume de negócios respeitante à atividade de consultor"
Art.º 9 nº 28 CIVA
Art. 53º nº 5 CIVA
Art. 42 al a)CIVA

Boa tarde, colega.
Poderia explicar como foi o seu raciocínio, para dar essa resposta.
Percebi que do artigo 53º, passou para o 42º, mas depois não consegui entender.
Obrigada.
Cps
Ana Oliveira

 

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