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Q.28

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Iniciado por Pedro.Gaspar, Março 07, 2020, 06:53:47 PM

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anacarrilho

Boa noite,

A actividade de mediador de seguros está isenta pelo art.º 9.º devido à sua actividade. Independentemente do volume de negócios fica sempre isento de IVA.

A actividade de consultor está isenta pelo seu volume de negócios não ter atingido os limites do art.º 53.º. Caso ultrapasse o limite deixará de ficar isento.

A referência a que se refere o enunciado é sobre o Volume de Negócios.


JAMM

Boa noite,

Podemos responder a esta questão com base no artigo 81º CIVA. Certo?