Bom dia colegas,
Desculpem mas bloqueei...
A fatura da EDP, emitida em janeiro de 2020, compreende gastos que respeitam a novembro e dezembro de 2019 e a janeiro de 2020.
O acréscimo em 2019 deve ser feito assim: 62X/2722, pelo valor da fatura sem IVA?
E em 2020 assim:
Débito da 2722 e da 243 por contrapartida da conta 22111?
Desta forma o valor da fatura sem IVA é considerado gasto, na sua totalidade, no ano de 2019, ou seja, o gasto que respeita aos dias de janeiro de 2020 não estão a ser considerados em 2020... (dado que o lançamento em 2020, não considera conta de gastos pois passa por anular o acréscimo de 2019 e deduzir o IVA e posteriormente, pagar ao fornecedor).
Obrigado.
Flipe