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Acréscimos de gastos

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Iniciado por Filipe_RR, Maio 12, 2020, 08:37:44 AM

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Filipe_RR

Bom dia colegas,

Desculpem mas bloqueei...

A fatura da EDP, emitida em janeiro de 2020, compreende gastos que respeitam a novembro e dezembro de 2019 e a janeiro de 2020.

O acréscimo em 2019 deve ser feito assim: 62X/2722, pelo valor da fatura sem IVA?

E em 2020 assim:
Débito da 2722 e da 243 por contrapartida da conta 22111?

Desta forma o valor da fatura sem IVA é considerado gasto, na sua totalidade, no ano de 2019, ou seja, o gasto que respeita aos dias de janeiro de 2020 não estão a ser considerados em 2020... (dado que o lançamento em 2020, não considera conta de gastos pois passa por anular o acréscimo de 2019 e deduzir o IVA e posteriormente, pagar ao fornecedor).

Obrigado.

Flipe

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

À semelhança do que fazemos com os recibos de seguros, deve efetuar o acréscimo apenas do gasto referente a 2019 e lançar 62/2722.
Em janeiro salda essa 2722 e o restante vai diretamente para a 62, com o valor apenas relativo aos dias de 2020.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães