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Modelo 30

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Modelo 30
« em: Maio 12, 2020, 05:40:11 pm »
Bom dia Colegas,

Necessito de uma ajuda.

Em que situações se tem de enviar o modelo 30 ?

1) Se uma empresa compra bens a Espanha tem de enviar modelo 30?
2) Se uma empresa adquire serviços a uma empresa em Espanha tem de enviar modelo 30?
3) Se uma empresa compra bens ao Brasil tem de enviar modelo 30?
4) Se uma empresa adquire serviços a uma empresa no Brasil tem de enviar modelo 30?
5) Existe algum valor minimo que dispense a entrega deste modelo ?
6) Para além do modelo 30 tem mais alguma obrigação ? (Retenção de valor?)

Obrigada pela ajuda

Re: Modelo 30
« Responder #1 em: Maio 15, 2020, 02:23:02 pm »
Colegas,

Ninguém consegue ajudar ?

*

Offline Rpinho

  • *
  • 1
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  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 30
« Responder #2 em: Agosto 23, 2023, 11:27:01 am »

Olá bom dia,

Vou tentar responder a algumas questões:

1) Compra de bens não tem que declarar na modelo 30 - Apenas as Aquisições de Serviços
2) Compra de Serviços - Sim, tem que declarar na modelo 30.
3) Aquisição de Bens fora da União Europeia - São bens, não tem que declarar na Modelo 30
4) Aquisição de Serviços fora da União Europeia - Analisar se há convénio entre os 2 países para evitar a dupla tributação (com o Brasil existe) e sim, temos que declarar na modelo 30
5) Não existe valores mínimo. Caso se verifique operações que assim obrigue, a empresa tem que declarar.
6) Para que não haja retenção com os Países com os quais Portugal tem convênio para evitar a dupla tributação (existe essa lista no site da AT) deve-se solicitar ao Fornecedor do serviço a MODELO 21 RFI assinada pela empresa e pelas autoridades Fiscais do país que nos fornece o Serviço, ou A MODELO 21 rfi assinada pela empresa e um certificado de residência fiscal que conseguem tirar diretamente nos portais das finanças dos países que nos fornecem os serviço (em Portugal sei que já conseguimos emitir no nosso site da AT). Se o fornecedor não enviar essa declaração, antes do Pagamento da fatura deve-se efetuar a retenção.

Nota: MODELO 30 para serviço e não para aquisição de BENS.

Espero ter ajudado



Bom dia Colegas,

Necessito de uma ajuda.

Em que situações se tem de enviar o modelo 30 ?

1) Se uma empresa compra bens a Espanha tem de enviar modelo 30?
2) Se uma empresa adquire serviços a uma empresa em Espanha tem de enviar modelo 30?
3) Se uma empresa compra bens ao Brasil tem de enviar modelo 30?
4) Se uma empresa adquire serviços a uma empresa no Brasil tem de enviar modelo 30?
5) Existe algum valor minimo que dispense a entrega deste modelo ?
6) Para além do modelo 30 tem mais alguma obrigação ? (Retenção de valor?)

Obrigada pela ajuda

 

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