Boa noite,
Tenho uma situação a colocar e para a qual peço a vossa ajuda:
Uma cooperativa de vinhos e derivados, emitui em 03/08/2020 a um familiar meu uma autofatura, isenta de IVA, o enquadramento é o simplificado,e está coletado com o CAE 01210 Vinicultura.
A referida fatura foi paga dia 24/08/2020, através de transferência bancária para a conta do meu familiar.
Este meu familiar tem também rendimentos da categoria A.
A minha questão é, saber como, o meu familiar deve fazer para para cumprir a obrigação de faturação, ou seja, registar ou comunicar a fatura à Autoridade Tributária.
Esta faturação, pode ser feita através da emissão de fatura-recibo, no site da AT, ou tem que ser feita de uma outra forma?
Agradeço a V/ ajuda.