Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Teste diário 16 Outubro 2020

163 Respostas    10.568 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 16, 2020, 05:44:07 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Rosana Pereira

Boa noite,

6- b)
7- a)
8- a)
9- d)
10- b)

Simone Sá


Carolina Lima


silvestre351

6 - B, recebimento de 80.000 não há duvida (dito no enunciado) e nessa altura reconhece-se dif favorável de 15.000 face aos 65.000 reconhecidos.

7 - A, DL 158/2009 art. 9. n.º 1, na falta de dados adicionais relativos a anos anteriores a 2020, adota-se a NCRF-ME.

8 - A, consumiu 800 un. por FIFO: 5100 + 200x3,0 = 5700.

9 - D, DL 158/2009 art. 3º.

10 - B, 1º ano valor depreciável 10.000, depreciação 4.000, 2º ano valor depreciável 6.000, depreciação 2.400, resultando 3.600.

cattarina09


Joana Daniela Ferreira


catarinagr12


SandraGomes10


mimieboris


Suely


Ana Sobral

6 - b) à data do balanço regista 65.000€ e em n+1 recebe 80.000.
7 - a) D.L. 158/2009, Art.º 9º d)
8 - Comprou 1500unid., restaram 800 logo o custo das vendas em unidades foi de 800. Dessas 800, 600  eram valorizadas em 5.100€, e 200 em 600€ (do lote de 400 - 1200€/400*200). 5100€+700=CMV
9 - d) D.L. 158/2009 Art.º 3º
10 - b) D.L.25/2009 Art.º 6º
Deprecia 20% ao ano, acrescido de um coeficiente 2
Ano 1 - 10000x0,2*2= 4.000
Ano 2 - (10000.4000)x0,2*2 = 2.400
VLC= 10000-4000-2400=3600

SaDoCa

6- b)
Data venda - 74.000
Data balanco - 65.000
Data do recebimento - 80.000
Diferença de cambio =80.000-65.000=15.000 favoravel

7- a) art 9 dec.lei.158/2009

8-a) consumo = 600+400+500-700=800, logo 5100 + 1200/2 = 5700

9)-d) art 10 dec.lei.158/2009

10 - b)
CA= 10.000
Taxa de depreciação = 100/5=20%
2018=10.000x20%x2=4.000
2029=(10.000-4.000)x20%x2=2.400
QE=10.000-4.000-2.400. =3.600

filipe2701


TsLp

Boa tarde,

Questão 6 - Opção B
Questão 7 - Opção D (Art.9º, nº1, Art.9º-D, nº1 e 2 do Dl 158/2009)
Questão 8 - Opção A
Questão 9 - Opção D (Art.3º,nº1,a),d), f) do DL 158/2009)
Questão 10 - Opção B

Tiago Ferreira

6-b) Recebimento=80.000€ (100.000*0,80); Diferença Câmbio favorável =80.000-65.000=15.000€
7-a) D.L. nº158/2009- Art.9º. Só ultrapassa 1 dos limites (balanço)
8-a) C. Vendas: (600*8,50)+(200*3)= 5.700€
9-d) D.L. nº158/209-Art.10º, nº1 e nº2
10-b) 2018: Depreciação = 10.000*20%*2 = 4.000    V.L. = 10.000-4.000 =6.000€
         2019: Depreciação = 6.000*20%*2 = 2.400      V.L. =6.000-2.400 = 3.600€
Tiago Ferreira