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depreciação entidade pública

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depreciação entidade pública
« em: Novembro 05, 2020, 12:34:11 am »
Boa noite
Uma entidade publica em 2018 adquire uma viatura ligeira por um 17 mil, com depreciação quotas constantes em 4 anos, ficando com um valor residual de 500€. Em 2020 estimou-se que a vida útil do veículo aumentou-se para 6 anos, ficando com o mesmo valor residual de 500€. Que lançamentos contabilistico s ao nível da depreciação sugerem efetuar nesta situação em 2020 ao nível da contabilidade patrimonial?
Cumprimentos

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Offline Contabilistas.net

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Re: depreciação entidade pública
« Responder #1 em: Novembro 10, 2020, 11:48:25 am »
Deixo-lhe em anexo a legislação, bem como a minha interpretação sobre o assunto em análise.

DL 192 2015 11Set SNCAP.

NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis
1 — Objetivo

1 — O objetivo desta Norma é prescrever o tratamento contabilístico dos ativos fixos tangíveis para que os utilizadores das demonstrações financeiras possam perceber a informação sobre os investimentos de uma entidade neste tipo de ativos e as alterações que neles ocorreram.
Os principais aspetos a ter em conta na contabilização dos ativos fixos tangíveis são o reconhecimento destes ativos e os respetivos gastos de depreciação, bem como a determinação das suas quantias registadas.

Sobre a revalorização, temos:

6 — Mensuração subsequente

33 — Após reconhecimento como ativo, um bem do ativo fixo tangível deve ser registado pelo seu custo, menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas, devendo aplicar-se essa política a uma classe inteira de ativos fixos tangíveis.
34 — Em algumas circunstâncias os ativos fixos tangíveis podem ser objeto de revalorização de acordo com critérios e parâmetros a definir em dispositivo legal adequado.
35 — A revalorização a que se refere o parágrafo anterior pressupõe a determinação, à data da revalorização, da vida útil remanescente do ativo.
36 — Se um bem do ativo fixo tangível for revalorizado, qualquer depreciação acumulada à data da revalorização deve ser tratada de uma das seguintes formas:
(a) Eliminada contra a quantia escriturada bruta do ativo, sendo a quantia líquida reexpressa para a quantia revalorizada do ativo. Este método deve ser usado na revalorização de terrenos e edifícios;
(b) Reexpressa proporcionalme nte à alteração na quantia bruta registada do ativo, a fim de que a quantia escriturada do ativo após a revalorização iguale a sua quantia revalorizada. Este método deve ser usado na revalorização dos restantes ativos fixos tangíveis pela aplicação de um índice ao seu custo de reposição depreciado.
37 — Se um bem do ativo fixo tangível for revalorizado, toda a classe a que esse ativo pertence deve ser revalorizada. Essa revalorização deve ocorrer simultaneament e para todos os bens dentro da classe a fim de evitar revalorizações seletivas de ativos e relatar quantias nas demonstrações financeiras que incluam custos e valores obtidos em datas diferentes.
38 — Uma classe de ativos fixos tangíveis é um grupo de ativos de uma natureza ou função similar nas operações da entidade. O que se segue são exemplos de classes distintas:
(a) Terrenos;
(b) Edifícios operacionais;
(c) Estradas;
(d) Maquinaria;
(e) Infraestrutura s de distribuição de eletricidade;
(f) Embarcações;
(g) Aeronaves;
(h) Equipamento militar especializado;
(i) Veículos a motor;
(j) Mobiliário e instalações; e
(k) Equipamento de escritório.
39 — Se a quantia escriturada de um ativo fixo tangível for aumentada em consequência de uma revalorização, o aumento deve ser creditado diretamente no património líquido como excedentes de revalorização. Porém, este aumento deve ser inicialmente reconhecido nos resultados até ao limite em que reverta uma redução de revalorização do mesmo ativo anteriormente reconhecida nos resultados.
40 — Se a quantia escriturada de um ativo fixo tangível for reduzida em consequência de uma revalorização, a redução deve ser reconhecida nos resultados. Porém, essa redução deve ser reconhecida diretamente no património líquido até ao limite de qualquer saldo credor existente no
excedente de revalorização desse mesmo ativo.
41 — Parte ou a totalidade do excedente de revalorização incluído no património líquido relativo a ativos fixos tangíveis pode ser transferido diretamente para resultados transitados quando os ativos forem desreconhecido s. Tal pode ocorrer quando o ativo com o qual o excedente se relaciona for abatido ou alienado. Porém, parte do excedente pode ser transferido quando o ativo ainda estiver
a ser utilizado pela entidade. Neste caso, a quantia do excedente a transferir será a diferença entre a depreciação baseada na quantia escriturada revalorizada do ativo e a depreciação baseada no seu custo inicial. As transferências dos excedentes de revalorização para resultados transitados não devem passar pelos resultados do período.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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