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Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde

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Offline Mariapita

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #30 em: Novembro 10, 2020, 09:47:32 am »
Muito obrigada pela partilha :)

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Offline Maria.Pereira

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #31 em: Novembro 10, 2020, 10:26:20 am »
Bom dia, desde já o meu muito obrigada pela partilha.
É de uma grande ajuda!
Tenho questões que li melhor e agora tenho dúvidas.

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Offline RCapitao10

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #32 em: Novembro 10, 2020, 10:51:45 am »
Muito obrigado pela partilha.

Abaixo deixo as minhas notas em algumas questões do qual não concordo ou tenho duvidas:

Q.2 - Não concordo que seja a resposta correcta por falar em todos os colaboradores do escritório. art.120º nº1 - ".... e pelos colaboradores que deles dependem profissionalme nte.", no meu entendimento estamos a falar técnicos de contabilidade, assistentes... penso que não está abrangido "todos".
Eu respondi: "Solidariamente com a sociedade pelos atos por si praticados" - art.120º nº2, mas penso que a resposta tmb pode ser "Pelos atos por si praticados e solidariamente  pelos atos praticados pelos demais sócios da sociedade". 

Q.4 - Tenho dúvidas... Eu respondi "Podem ser depreciáveis ainda que mensuradas a justo valor, mas sempre tendo em conta o custo de aquisição.

Q.13 - Esta questão na minha opinião nenhuma resposta está 100% correcta. Eu respondi "Deve representar o cliente junto do tribunal tributário". Embora o CC não tenha a obrigação de representar o cliente no tribunal, neste caso pode representá-lo, uma vez que o valor da coima está abaixo dos 10.000€, art.10º nº2 al.b) dos EOCC. No enunciado nada diz sobre o motivo que originou o atraso no pagamento do IVA. A declaração pode ter sido enviada fora de prazo e por isso é que foi pago fora de prazo, e sendo assim existia responsabilida de subsidiária do CC. Só por isso é que a resposta "Não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento das coimas.", na minha opinião não está correcta.

Q.14 - Penso que seja "Todas as hipoteses são verdadeiras". mas vamos ver qual é o entendimento da OCC

Q.34 - Eu respondi igual, mas depois ver e analisar melhor  o próprio art. 6 nº2 do RITI diz que neste caso a viatura é nova, tem menos de 6000km e menos de 3 meses. por isso esta não podia ser a resposta certa.

Q.35 - Penso que a resposta certa é "Não está sujeito a IVA porque as custas são cobradas no âmbito do exercicio dos poderes de autoridade do Estado".

Com os melhores cumprimentos,

Ricardo Capitão

Justificando melhor a minha resposta à pergunta Q.4. É necessário ver se todas as propriedades de investimento são depreciáveis. Por exemplo um terreno classificado como propriedade de investimento, não é depreciável... Por isso  penso que a minha resposta seja a mais correcta.
Ricardo Capitão

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Offline CGAS

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #33 em: Novembro 10, 2020, 11:49:25 am »
Muito Obrigada pela partilha :D

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Offline SMira

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #34 em: Novembro 10, 2020, 01:11:34 pm »
Muito boa tarde a todos,

Só hoje me apercebi da disponibilidad e deste documento e quero agradecer pelo mesmo.

Obrigada,

Bem haja. ;) :)

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Offline Capelo

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #35 em: Novembro 10, 2020, 02:51:33 pm »
Bom dia,

Deixo aqui a minha revisão à proposta de correção da CC, apresentando e fundamentando os pontos que estou em desacordo.

Q2  A resposta considerada correta foi “Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.”
Nos termos de Artigo  12ºº do EOCC apenas os sócios e/ou contabilistas só podem ser responsabiliza dos pelos colaboradores que deles dependam profissionalme nte.

São igualmente responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelos demais sócios. – (Já houve uma pergunta similar anterior com o mesmo entendimento por parte da OCC).

A resposta mais correta para mim é a “pelos atos por sí praticados e solidariamente pelos atos praticados pelos demais sócios.

Q3.

O texto introdutório afirmava logo que a entidade deparou-se com a necessidade de calcular o valor básico por acção.
Tal necessidade se deveu porque, como podemos ler mais frente, a entidade deteve acções próprias durante 4 meses do exercido. Significa isto que, nos termos da demonstrações financeiras o resultado básico por ação será diferente (fruto das operações mencionadas) do resultado por ação.

É-nos questionado o resultado por ação a apresentar nas demonstrações financeiras.

Sucede que nos termos da NCRF-1 o resultado a apresentar nas demonstrações financeiras é o resultado básico pelo que a resposta correta é:

145.000/(((100.000*4)+(120000*8))/12)= 1,279.

Sublinhei o “resultado por ação” que me parece uma rasteira propositada.

Q6.
Penso se tratar de uma gralha da colega que apresentou o cálculo do rendimento do período respeitante à fatura emitida.
A resposta correta para mim é um rédito de 3000 Euros e um diferimento do 7800 Euros em rendimentos reconhecer.

Q15. A resposta considerada correta foi a:
"Transporte de bens de Aveiro para Itália, faturado a um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em Portugal, no âmbito de uma transmissão intracomunitár ia de bens realizada por este."

Este transporte ainda que sujeito é isento:  alínea q) n.º 1 do Art. 14º CIVA

A resposta correta para mim seria a " Transportes de França para Lisboa, no âmbito de uma aquisição intracomunitár ia de bens, faturado a um sujeito passivo com sede em Portugal e aí registado para efeitos de IVA" (n.º 11 Art. 6º CIVA )

Q34

Resposta correta: Configura uma aquisição intracomunitár ia de um meio de transporte novo, efectuado em Portugal e aqui sujeita a IVA.
O veículo tem  4000 kms e 2 meses pelo configura uma aquisição intracomunitár ia de um meio de transporte novo, efetuada em portugal e aqui sujeita a iva. Artº6 nº2 do RITI

Q35

Resposta correta: Não está sujeito a IVA porque as custas são cobradas no âmbito do exercício de poderes de autoridade do estado.
Releva nesta questão saber se o ato está sujeito a IVA e se estando sujeito beneficia ou não do regime de isenção.
Nos termos do Artigo 2º do CIVA, no ponto 2 que o Estado não são sujeitos de imposto no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebem taxas.
É importante referir que as custas judiciais aproximam-se do conceito de taxa, têm um carácter bilateral e retributivo (ainda que não exista, no caso concreto, uma total correspondênci a económica entre as contraprestaçõ es inerentes à relação jurídica); Neste sentido tais custas não estão sujeitas a IVA.

Espero que esta contribuição promova a discussões críticas das questões apresentadas e contribua para o enriquecimento do fórum.
Agradeço novamente à colega CC pela sua contribuição e resolução da prova. 

Rui Capelo Marques

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Offline mariajvcardoso

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #36 em: Novembro 10, 2020, 03:45:00 pm »
Muito obrigada pela partilha.
Boa semana

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Offline RCapitao10

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #37 em: Novembro 11, 2020, 09:38:12 am »
Bom dia,

Deixo aqui a minha revisão à proposta de correção da CC, apresentando e fundamentando os pontos que estou em desacordo.

Q2  A resposta considerada correta foi “Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.”
Nos termos de Artigo  12ºº do EOCC apenas os sócios e/ou contabilistas só podem ser responsabiliza dos pelos colaboradores que deles dependam profissionalme nte.

São igualmente responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelos demais sócios. – (Já houve uma pergunta similar anterior com o mesmo entendimento por parte da OCC).

A resposta mais correta para mim é a “pelos atos por sí praticados e solidariamente pelos atos praticados pelos demais sócios.

Q3.

O texto introdutório afirmava logo que a entidade deparou-se com a necessidade de calcular o valor básico por acção.
Tal necessidade se deveu porque, como podemos ler mais frente, a entidade deteve acções próprias durante 4 meses do exercido. Significa isto que, nos termos da demonstrações financeiras o resultado básico por ação será diferente (fruto das operações mencionadas) do resultado por ação.

É-nos questionado o resultado por ação a apresentar nas demonstrações financeiras.

Sucede que nos termos da NCRF-1 o resultado a apresentar nas demonstrações financeiras é o resultado básico pelo que a resposta correta é:

145.000/(((100.000*4)+(120000*8))/12)= 1,279.

Sublinhei o “resultado por ação” que me parece uma rasteira propositada.

Q6.
Penso se tratar de uma gralha da colega que apresentou o cálculo do rendimento do período respeitante à fatura emitida.
A resposta correta para mim é um rédito de 3000 Euros e um diferimento do 7800 Euros em rendimentos reconhecer.

Q15. A resposta considerada correta foi a:
"Transporte de bens de Aveiro para Itália, faturado a um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em Portugal, no âmbito de uma transmissão intracomunitár ia de bens realizada por este."

Este transporte ainda que sujeito é isento:  alínea q) n.º 1 do Art. 14º CIVA

A resposta correta para mim seria a " Transportes de França para Lisboa, no âmbito de uma aquisição intracomunitár ia de bens, faturado a um sujeito passivo com sede em Portugal e aí registado para efeitos de IVA" (n.º 11 Art. 6º CIVA )

Q34

Resposta correta: Configura uma aquisição intracomunitár ia de um meio de transporte novo, efectuado em Portugal e aqui sujeita a IVA.
O veículo tem  4000 kms e 2 meses pelo configura uma aquisição intracomunitár ia de um meio de transporte novo, efetuada em portugal e aqui sujeita a iva. Artº6 nº2 do RITI

Q35

Resposta correta: Não está sujeito a IVA porque as custas são cobradas no âmbito do exercício de poderes de autoridade do estado.
Releva nesta questão saber se o ato está sujeito a IVA e se estando sujeito beneficia ou não do regime de isenção.
Nos termos do Artigo 2º do CIVA, no ponto 2 que o Estado não são sujeitos de imposto no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebem taxas.
É importante referir que as custas judiciais aproximam-se do conceito de taxa, têm um carácter bilateral e retributivo (ainda que não exista, no caso concreto, uma total correspondênci a económica entre as contraprestaçõ es inerentes à relação jurídica); Neste sentido tais custas não estão sujeitas a IVA.

Espero que esta contribuição promova a discussões críticas das questões apresentadas e contribua para o enriquecimento do fórum.
Agradeço novamente à colega CC pela sua contribuição e resolução da prova. 

Rui Capelo Marques

Concordo com as suas respostas às questões Q.6, Q15 e Q.35.

Q.3 eu tive o mesmo raciocinio e respondi 1,279, mas já vi 2 entedimentos diferentes de professores por isso vamos ter que esperar pela resposta da OCC.

Q.34 pode ser essa a resposta certa, mas não tenho certezas...

cumprimentos,

Ricardo Capitão
Ricardo Capitão

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Offline Capelo

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #38 em: Novembro 11, 2020, 10:44:11 am »
Bom dia,

Deixo aqui a minha revisão à proposta de correção da CC, apresentando e fundamentando os pontos que estou em desacordo.

Q2  A resposta considerada correta foi “Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.”
Nos termos de Artigo  12ºº do EOCC apenas os sócios e/ou contabilistas só podem ser responsabiliza dos pelos colaboradores que deles dependam profissionalme nte.

São igualmente responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelos demais sócios. – (Já houve uma pergunta similar anterior com o mesmo entendimento por parte da OCC).

A resposta mais correta para mim é a “pelos atos por sí praticados e solidariamente pelos atos praticados pelos demais sócios.

Q3.

O texto introdutório afirmava logo que a entidade deparou-se com a necessidade de calcular o valor básico por acção.
Tal necessidade se deveu porque, como podemos ler mais frente, a entidade deteve acções próprias durante 4 meses do exercido. Significa isto que, nos termos da demonstrações financeiras o resultado básico por ação será diferente (fruto das operações mencionadas) do resultado por ação.

É-nos questionado o resultado por ação a apresentar nas demonstrações financeiras.

Sucede que nos termos da NCRF-1 o resultado a apresentar nas demonstrações financeiras é o resultado básico pelo que a resposta correta é:

145.000/(((100.000*4)+(120000*8))/12)= 1,279.

Sublinhei o “resultado por ação” que me parece uma rasteira propositada.

Q6.
Penso se tratar de uma gralha da colega que apresentou o cálculo do rendimento do período respeitante à fatura emitida.
A resposta correta para mim é um rédito de 3000 Euros e um diferimento do 7800 Euros em rendimentos reconhecer.

Q15. A resposta considerada correta foi a:
"Transporte de bens de Aveiro para Itália, faturado a um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em Portugal, no âmbito de uma transmissão intracomunitár ia de bens realizada por este."

Este transporte ainda que sujeito é isento:  alínea q) n.º 1 do Art. 14º CIVA

A resposta correta para mim seria a " Transportes de França para Lisboa, no âmbito de uma aquisição intracomunitár ia de bens, faturado a um sujeito passivo com sede em Portugal e aí registado para efeitos de IVA" (n.º 11 Art. 6º CIVA )

Q34

Resposta correta: Configura uma aquisição intracomunitár ia de um meio de transporte novo, efectuado em Portugal e aqui sujeita a IVA.
O veículo tem  4000 kms e 2 meses pelo configura uma aquisição intracomunitár ia de um meio de transporte novo, efetuada em portugal e aqui sujeita a iva. Artº6 nº2 do RITI

Q35

Resposta correta: Não está sujeito a IVA porque as custas são cobradas no âmbito do exercício de poderes de autoridade do estado.
Releva nesta questão saber se o ato está sujeito a IVA e se estando sujeito beneficia ou não do regime de isenção.
Nos termos do Artigo 2º do CIVA, no ponto 2 que o Estado não são sujeitos de imposto no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebem taxas.
É importante referir que as custas judiciais aproximam-se do conceito de taxa, têm um carácter bilateral e retributivo (ainda que não exista, no caso concreto, uma total correspondênci a económica entre as contraprestaçõ es inerentes à relação jurídica); Neste sentido tais custas não estão sujeitas a IVA.

Espero que esta contribuição promova a discussões críticas das questões apresentadas e contribua para o enriquecimento do fórum.
Agradeço novamente à colega CC pela sua contribuição e resolução da prova. 

Rui Capelo Marques

Concordo com as suas respostas às questões Q.6, Q15 e Q.35.

Q.3 eu tive o mesmo raciocinio e respondi 1,279, mas já vi 2 entedimentos diferentes de professores por isso vamos ter que esperar pela resposta da OCC.

Q.34 pode ser essa a resposta certa, mas não tenho certezas...

cumprimentos,

Ricardo Capitão

Caro Ricardo,

Relativamente à questão 3, Consideram-se fora de circulação as ações detidas pela própria entidade.

Relativamente à questão 34, sendo um veículo "novo" (kms e meses) não cai no regime de IVA de usados.

Deixo-lhe aqui um simulador onde pode simular a questão de exame:
https://europa.eu/youreurope/citizens/vehicles/cars/vat-buying-selling-cars/index_pt.htm

Cumprimentos

Rui Capelo Marques

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Offline RCapitao10

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #39 em: Novembro 11, 2020, 02:19:46 pm »
Bom dia,

Deixo aqui a minha revisão à proposta de correção da CC, apresentando e fundamentando os pontos que estou em desacordo.

Q2  A resposta considerada correta foi “Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.”
Nos termos de Artigo  12ºº do EOCC apenas os sócios e/ou contabilistas só podem ser responsabiliza dos pelos colaboradores que deles dependam profissionalme nte.

São igualmente responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelos demais sócios. – (Já houve uma pergunta similar anterior com o mesmo entendimento por parte da OCC).

A resposta mais correta para mim é a “pelos atos por sí praticados e solidariamente pelos atos praticados pelos demais sócios.

Q3.

O texto introdutório afirmava logo que a entidade deparou-se com a necessidade de calcular o valor básico por acção.
Tal necessidade se deveu porque, como podemos ler mais frente, a entidade deteve acções próprias durante 4 meses do exercido. Significa isto que, nos termos da demonstrações financeiras o resultado básico por ação será diferente (fruto das operações mencionadas) do resultado por ação.

É-nos questionado o resultado por ação a apresentar nas demonstrações financeiras.

Sucede que nos termos da NCRF-1 o resultado a apresentar nas demonstrações financeiras é o resultado básico pelo que a resposta correta é:

145.000/(((100.000*4)+(120000*8))/12)= 1,279.

Sublinhei o “resultado por ação” que me parece uma rasteira propositada.

Q6.
Penso se tratar de uma gralha da colega que apresentou o cálculo do rendimento do período respeitante à fatura emitida.
A resposta correta para mim é um rédito de 3000 Euros e um diferimento do 7800 Euros em rendimentos reconhecer.

Q15. A resposta considerada correta foi a:
"Transporte de bens de Aveiro para Itália, faturado a um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em Portugal, no âmbito de uma transmissão intracomunitár ia de bens realizada por este."

Este transporte ainda que sujeito é isento:  alínea q) n.º 1 do Art. 14º CIVA

A resposta correta para mim seria a " Transportes de França para Lisboa, no âmbito de uma aquisição intracomunitár ia de bens, faturado a um sujeito passivo com sede em Portugal e aí registado para efeitos de IVA" (n.º 11 Art. 6º CIVA )

Q34

Resposta correta: Configura uma aquisição intracomunitár ia de um meio de transporte novo, efectuado em Portugal e aqui sujeita a IVA.
O veículo tem  4000 kms e 2 meses pelo configura uma aquisição intracomunitár ia de um meio de transporte novo, efetuada em portugal e aqui sujeita a iva. Artº6 nº2 do RITI

Q35

Resposta correta: Não está sujeito a IVA porque as custas são cobradas no âmbito do exercício de poderes de autoridade do estado.
Releva nesta questão saber se o ato está sujeito a IVA e se estando sujeito beneficia ou não do regime de isenção.
Nos termos do Artigo 2º do CIVA, no ponto 2 que o Estado não são sujeitos de imposto no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebem taxas.
É importante referir que as custas judiciais aproximam-se do conceito de taxa, têm um carácter bilateral e retributivo (ainda que não exista, no caso concreto, uma total correspondênci a económica entre as contraprestaçõ es inerentes à relação jurídica); Neste sentido tais custas não estão sujeitas a IVA.

Espero que esta contribuição promova a discussões críticas das questões apresentadas e contribua para o enriquecimento do fórum.
Agradeço novamente à colega CC pela sua contribuição e resolução da prova. 

Rui Capelo Marques

Concordo com as suas respostas às questões Q.6, Q15 e Q.35.

Q.3 eu tive o mesmo raciocinio e respondi 1,279, mas já vi 2 entedimentos diferentes de professores por isso vamos ter que esperar pela resposta da OCC.

Q.34 pode ser essa a resposta certa, mas não tenho certezas...

cumprimentos,

Ricardo Capitão

Caro Ricardo,

Relativamente à questão 3, Consideram-se fora de circulação as ações detidas pela própria entidade.

Relativamente à questão 34, sendo um veículo "novo" (kms e meses) não cai no regime de IVA de usados.

Deixo-lhe aqui um simulador onde pode simular a questão de exame:
https://europa.eu/youreurope/citizens/vehicles/cars/vat-buying-selling-cars/index_pt.htm

Cumprimentos

Rui Capelo Marques

Caro Rui

Q.34 esclarecida. é essa a resposta certa. "Se comprar um automóvel a um particular, não precisa de pagar IVA no país do vendedor. O IVA deve ser pago apenas no país onde registar o automóvel. O IVA deve ser cobrado sobre o preço total do automóvel, incluindo os acessórios ou custos associados, como o custo de entrega ao domicílio.

O vendedor privado poderá reaver parte do montante pago a título do IVA no país onde inicialmente comprou o automóvel. O montante do IVA reembolsável será, em regra, calculado pelas autoridades fiscais e será proporcional ao tempo que o vendedor utilizou no país da UE. Para saber mais informações sobre as regras relativas às obrigações do vendedor e sobre como obter um reembolso do IVA, o vendedor tem de contactar as autoridades fiscais nacionais ."

Obrigado,

Ricardo Capitão


Ricardo Capitão

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Offline MSML

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #40 em: Novembro 12, 2020, 12:36:38 pm »
Obrigada Pela partilha!
Que medo de ver o que fiz.

Cumprimentos

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Offline JMFCUNHA

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #41 em: Novembro 12, 2020, 10:27:59 pm »
Muito obrigado pela partilha.

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Offline Catarina Marques

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #42 em: Novembro 13, 2020, 08:28:29 am »
Bom dia,
muito obrigada, e se a resolução estiver correcta...ach o que já fui!
Obrigada a todos.

Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #43 em: Novembro 13, 2020, 09:21:16 am »
Muito obrigada pela partilha... de louvar

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Offline SaDoCa

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Re: Proposta de resolução exame outubro 2020 - Tarde
« Responder #44 em: Novembro 14, 2020, 07:56:17 pm »
Muito obrigada pela partilha.
Deu alguma esperança :D

 

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