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Proposta de resolução exame outubro 2020 - Manhã

38 Respostas    25.587 Visualizações

Iniciado por ana-sousa-1993, Novembro 11, 2020, 10:34:53 PM

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ana-sousa-1993

Olá.

Anexo ficheiro com proposta de resolução.

Realço que é apenas uma proposta de resolução, o que significa que nem todas as respostas poderão estar corretas.

Exponham a vossa opinião com as respostas que consideram incorretas.

Interajam  ;) :)

anacarrilho

Muito obrigada pelo esforço, dedicação e pela partilha com os restantes colegas que estão na luta.

claudiapeach

Muito obrigada pela partilha, é uma preciosa ajuda!

Paulo Carvalho

@ ana-sousa-1993,

Obrigado pelo empenho, agradeço-lhe todo o interesse que vem demonstrando em ajudar os membros e essencialmente os membros estagiários da OCC.
Estou certo que estas sugestões de resolução são de um valor inestimável para quem está à espera do resultado do exame. Por tudo isto, estou também certo que os agradecimentos por parte dos membros é infindável, mas espero assistir a isso mesmo, aos agradecimentos por parte de quem vai descarregando o respectivo ficheiro.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Selas

Antes de mais muito obrigado pela partilha.

Da minha parte apenas comentários relativamente às seguintes questões:

Questão 12
Penso que na conta de resultados acidentais apenas se regista o custo da produção defeituosa fora dos padrões normais. Todos os defeitos dentro dos padrões penso que deverá ser suportado pela produção sem defeito.

Questão 20

Penso que aqui faltou referir o artigo 12º-B, ponto 1, pois a licença será de 4 meses período este que é superior aos 15 dias referidos no nº 2, alínea d), logo penso que deverá proceder em conjunto com os clientes à nomeação de um contabilista certificado

Questão 23
O valor que consta na sua proposta de correção é efetivamente o valor total cambial entre o momento da compra e o momento do pagamento. No entanto a questão é qual o impacto cambial em 2020 e esse pendo ser um rendimento de 1.551,39 EUR. Em 2019 tínhamos reconhecido efetivamente um gasto com diferença cambial não realizada de de 273,60 EUR.

Questão 34
Penso que a portaria que menciona é relativa ao coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020. Penso que a questão colocada não faz referência a nenhuma venda mas apenas a quantificar um rendimento dado em espécie. Neste caso penso que deveremos recorrer ao coeficiente referido no ponto 7 do artigo 24º do IRS para determinar o valor de mercado da viatura. Sendo assim em vez do coeficiente de 1 que aplicou penso que deverá ser aplicado 0,80 sendo então a resposta correta 2.160 EUR.

Uma vez mais obrigado pela partilha.


diogolopes88

Muito obrigado pela partilha.

Com os melhores cumprimentos,

Sofiapereira1987

bom dia colega.
muito obrigada pela disponibilidade e partilha

AnaLuis


Ana.santos1991


Fátima Raquel

Bom dia,
Antes de mais um enorme obrigada pela ajuda preciosa na disponibilização da sua proposta da resolução.

No entanto, relativamente à Questão 38 penso que a resposta correta seria "Apenas ao cumprimento da eventual sanção aplicada pelas autoridades públicas competentes" (apesar de entender que esta pergunta está um bocado fora do contexto do exame!).

Boa sorte a todos

Fátima Lé


silvestre351

Desde já agradecido pela iniciativa de elaborar e publicar a proposta de resolução.
Alguma questão que venha a ter colocarei no fórum oportunamente.

Rui Pessoa Silva

Bom dia.

Obrigado pela partilha.

Irei analisar logo que possa.
Rui Pessoa Silva

Filipa #


Hauria Teixeira

Bom dia,

Muito obrigada pela partilha. É sempre uma mais valia.



Com os melhores cumprimentos,
Hauria Teixeira