"trabalhadores independentes devem pagar as contribuições a partir da data de produção de efeitos do enquadramento no regime ou da cessação da isenção da obrigação de contribuir.
O pagamento das contribuições deve ser efetuado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam."
Tendo em conta que abrir atividade em Janeiro (dia 5), o pagamento das contribuições será entre 10 e 20 de fevereiro, contudo, no primeiro ano eu não estou isento?