collapse

Pesquisa



DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE

  • 3 Respostas
  • 6585 Visualizações
*

Offline Xana Pereira

  • ****
  • 263
  • 0
  • Sexo: Feminino
DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE
« em: Julho 23, 2013, 01:59:00 pm »
Boa tarde!

Uma empresa pretende iniciar atividade ainda este mês.

A declaração de início de atividade pode ser entregue via internet ou deve ser entregue na repartição de finanças?



Agradeço a vossa ajuda :)

Xana Pereira

*

Offline ruimcosta10

  • **
  • 44
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #1 em: Julho 23, 2013, 03:33:01 pm »
Se for um trabalhador independente pode ser feito no portal das finanças. Se for uma sociedade, tem 15 dias após a escritura.

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #2 em: Julho 23, 2013, 03:33:27 pm »
Boa tarde,

As pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer uma atividade devem declarar o seu início (artigo 31º do CIVA, artigo 112º do CIRS e artigo 118º do CIRC), verbalmente ou através da entrega da respetiva Declaração.

Não há lugar à entrega da declaração de início de atividade quando se trate de sujeitos passivos de IVA que pratiquem uma só operação tributável nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 2º do CIVA (ato isolado), exceto se a mesma exceder o limite de € 25 000, de acordo com o previsto no nº 3 do art.º 31º do CIVA

Desde 29 de Junho de 2006 passou a ser possível o envio da Declaração de Início de Atividade por transmissão eletrónica de dados para contribuintes coletivos resultantes da criação de empresas – “Empresa na hora”. Para que tal seja possível é necessário que no momento da constituição da empresa, seja indicado o Técnico Oficial de Contas que irá ser responsável pela contabilidade da sociedade. Caso não tenha ainda sido contratado nenhum TOC, poderá ser selecionado e indicado um dos que estão disponíveis na “Bolsa de TOC’s” existentes nas Conservatórias do Registo Comercial e que foram disponibilizad os pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Se o sujeito passivo optar por este método, será enviado um e-mail ou uma mensagem ao TOC escolhido, no sentido de lhe dar conta da situação, identificando o sujeito passivo em questão e alertando-o para o facto de ter de proceder à entrega da declaração de início de atividade da referida sociedade no prazo de 15 dias.

Espero ter ajudado.


Boa tarde!

Uma empresa pretende iniciar atividade ainda este mês.

A declaração de início de atividade pode ser entregue via internet ou deve ser entregue na repartição de finanças?



Agradeço a vossa ajuda :)
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline Xana Pereira

  • ****
  • 263
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #3 em: Julho 23, 2013, 03:52:50 pm »
Muito obrigados pela ajuda :)
Xana Pereira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
21432 Visualizações
Última mensagem Agosto 27, 2012, 02:47:31 pm
por Maurício Marquez
3 Respostas
10295 Visualizações
Última mensagem Setembro 18, 2019, 05:34:40 pm
por tiagomachado
6 Respostas
13205 Visualizações
Última mensagem Junho 26, 2013, 11:36:12 pm
por Veramos
1 Respostas
4177 Visualizações
Última mensagem Março 27, 2015, 01:09:30 pm
por kriska
2 Respostas
7044 Visualizações
Última mensagem Setembro 25, 2017, 12:45:23 pm
por AnaFerreira85

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Março 15, 2026, 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]


Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por Kiki75
[Março 13, 2026, 04:14:44 pm]


Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por Contabilistas.net
[Março 13, 2026, 03:25:17 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por inesmg
[Março 12, 2026, 05:18:31 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por AndreiaM
[Março 09, 2026, 03:22:08 pm]


Re: Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por inesmg
[Março 07, 2026, 07:15:21 pm]


Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por CFERNANDES
[Março 06, 2026, 11:26:40 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 [16] 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.