Bom dia colegas,
Os funcionários de uma empresa almoçam diariamente num restaurante, o qual emite uma fatura mensalmente à empresa. A empresa atribui, ainda, subsídio de alimentação a esses funcionários.
Quanto à fatura do restaurante, a empresa pode deduzir o IVA desse gasto?
Sendo o IVA dedutível, a empresa pode passar a atribuir o valor que paga atualmente a título de subsídio de alimentação, como outro subsídio qualquer?
Obrigado.
Cumprimentos.