Boa noite,
As minhas dúvidas prendem-se com a medida a fundo perdido "Apoiar Renda" - Portaria n.° 15-B/2021, de 15 de Janeiro.
Enquadramento: Um empresário em nome individual em Janeiro/2020 tinha um estabeleciment
o comercial e em julho/2020 abre uma novo estabeleciment
o o que leva a que a partir de julho, se verifique um aumento do volume de facturação pois passa a ter dois estabeleciment
os comerciais.
No que diz respeito aos critérios de acesso desse empresário ao Apoiar Renda, a "quebra da percentagem de facturação" refere-se:
1. À Quebra face ao período homólogo (Janeiro de 2020 e 2021), face ao mês anterior (Dezembro/2020) ou face aos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2020)?
2. Referem-se à facturação total do ENI ou de cada estabeleciment
o comercial separadamente?
3. Caso seja a facturação por estabeleciment
o terei de submeter dois pedidos diferentes para o mesmo E.N.I.?
Obrigada
Ana Rita Santos