Boa tarde colegas,
Peço a vossa ajuda para uma situação.
Quando um inclino não paga a renda dentro do prazo estipulado e para evitar ser despejado, tem a hipótese de pagar uma multa de 50% do valor da renda ao senhorio, correto?
Ora, após o recebimento pelo senhorio, como deverá este ser tratado nas finanças? Isto é, quando o senhorio emite o e-recibo como deve fazer menção ao valor da multa?
Não sei se é uma informação relevante, mas o senhorio está na categoria F.
Obrigada pela atenção