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Multa de 50% do valor da renda por não pagamento de renda

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Iniciado por mariajvcardoso, Dezembro 05, 2018, 02:10:14 PM

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mariajvcardoso

Boa tarde colegas,

Peço a vossa ajuda para uma situação.
Quando um inclino não paga a renda dentro do prazo estipulado e para evitar ser despejado, tem a hipótese de pagar uma multa de 50% do valor da renda ao senhorio, correto?

Ora, após o recebimento pelo senhorio, como deverá este ser tratado nas finanças? Isto é, quando o senhorio emite o e-recibo como deve fazer menção ao valor da multa?
Não sei se é uma informação relevante, mas o senhorio está na categoria F.

Obrigada pela atenção