Primeiro é preciso ter cuidado, algumas financeiras (essas em concreto não conheço...) apresentam as mesmas transacções, repetidas de maneiras diferentes ao longo da documentação que enviam no final do ano...
Depois, anexo G ou J e a correspondente identificação (NIF/país), depende da financeira...
Para ser 100% bem feita é usar o nif/país da entidade emitente do título.
Mas...
A maneira mais fácil e que evita divergências é ver o que cada financeira indica na declaração deles ao contribuinte.
Há por exemplo as que indicam junto com a identificação do título a identificação de contribuinte/país da própria financeira, e então é declarar com os dados da financeira (anexo G com nif no caso da financeira ter "balcão" nacional / anexo j com o país da financeira ter só "balcão" estrangeiro).
Há aquelas que indicam o NIF/pais do emitente do título, então usa-se esta..