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Iniciado por FPimentel, Agosto 28, 2021, 01:17:33 AM

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FPimentel

Bom dia,
Tenho uma escritura marcada para um prédio misto (urbano e rustico). Sendo que na parte urbana tinha uma moradia em muito mau estado embora estivesse como habitação o que vai ser apresentando na escritura vai ser uma declaração de ruina.
As minhas dúvidas nas mais valias, que não vou reinvestir, são as seguintes:
Quando foi para declarar as mais valias posso vir a colocar o valor patrimonial tributário de habitação que vai ser apresentando na escritura? O novo valor que irá vir de ruina, que provavelmente será uma desvalorização da habitação não é colocado na aquisição das mais valias, certo?
A minha outra dúvida, sendo um prédio misto tenho que dar dois valores à parte urbana e rustica. Para efeitos de mais valias vale a pena colocar por exemplo 80% do valor da venda na parte urbana e 20% na parte rustica? Ou acham que devo colocar sei lá por exemplo 50% do valor na parte urbano e outros 50% do valor na parte rustica? O que compensa mais para não ser muito penalizado nas mais valias?
Obrigado.

kushinadaime

Citação de: FPimentel em Agosto 28, 2021, 01:17:33 AM
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Quando foi para declarar as mais valias posso vir a colocar o valor patrimonial tributário de habitação que vai ser apresentando na escritura?
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Como aquisição, não.
Como alienação, só se o VPT for superior ao preço de alienação.


Citação de: FPimentel em Agosto 28, 2021, 01:17:33 AM
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O novo valor que irá vir de ruína, que provavelmente será uma desvalorização da habitação não é colocado na aquisição das mais valias, certo?
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Exacto, o que conta são os valores de aquisição e alienação. O valor de ruína não conta, imagine que o valor de aquisição é 10.000,00 e o de ruína é 2.000,00, então ficaria prejudicado em 8.000,00.

Citação de: FPimentel em Agosto 28, 2021, 01:17:33 AM
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A minha outra dúvida, sendo um prédio misto tenho que dar dois valores à parte urbana e rustica. Para efeitos de mais valias vale a pena colocar por exemplo 80% do valor da venda na parte urbana e 20% na parte rustica? Ou acham que devo colocar sei lá por exemplo 50% do valor na parte urbano e outros 50% do valor na parte rustica? O que compensa mais para não ser muito penalizado nas mais valias?
Obrigado.
Não há diferença de tributação, assim o valor que ficar beneficiado na parte urbana ficará prejudicado na parte rústica e vice-versa, pelo que é indiferente, assim deve colocar a sua melhor estimativa.

FPimentel

Boa tarde,

1. Ponto: O valor de aquisição, que já foi há mais de 10 anos foi mais baixo que o atual VPT. O que conta é o valor mais alto, certo?

2. Ponto: Ótimo. Fico mais descansado assim.

3. Ponto: Não existe diferença? Então pelo que percebi, mesmo sendo prédio misto o cálculo é feito da mesma maneira para a parte urbana e rústica. Como a parte rústica tem mesmo um valor muito baixo. Basicamente, somam os 2 valores aquisição (urtbano e rústico) dá X valor e soma tb dos.2 valores de venda (urbano e rústico) dá Y valor e depois é calculado o imposto pelo Z valor ds diferença do Y - X, certo? Pensei que a parte rústica fosse calculada de maneira diferente.

Muito obrigado.