Exclusão da Al. a)
Não poderá ser uma Sociedade Profissional de Contabilistas Certificados pois, segundo o nº2 do Art.º116 do EOCC, o Capital Social e respetivos direitos de voto de uma Sociedade Prof. de CC terão que ser detidos em, pelos menos, 51% por CC's.
Na situação exposta temos CS composto em apenas 30% por CC.
Al. b)
Terá que ser obrigatoriamen te uma sociedade de contabilidade
Ao abrigo do Regulamento das Sociedades Profissionais de CC e das Sociedades de Contabilidade, segundo o nº1 do Art.º17 do Cap. III
"As sociedades de contabilidade são sociedades cujo objeto social é a prestação de
serviços de contabilidade e não preencham as condições de inscrição como sociedades
profissionais de contabilistas certificados."
Por exclusão de partes, as al. c) e d) estão excluídas.