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Q 01 MANHA

8 Respostas    5.182 Visualizações

Iniciado por mimieboris, Outubro 30, 2021, 05:22:42 PM

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mimieboris

Terá que ser obrigatoriamente uma sociedade de contabilidade

cardona95

Não pode assumir a forma de sociedade de contabilidade.

jccteixeira

Não pode assumir forma de sociedade de contabilidade

CarlaRibeiro94

Terá que ser obrigatoriamente uma sociedade de contabilidade.

anaafonso

Terá que ser obrigatoriamente uma sociedade de contabilidade.

Catlopes

Não pode assumir forma de sociedade de contabilidade.
Atenciosamente,
Catarina Lopes

João Casimiro

Terá que ser obrigatóriamente uma sociedade de contabilidade.

Dado que não cumpre o que está no disposto do nº 2 do artigo 116º do Estatuto da OCC, no qual os CC têm 30% da sociedade, e não os 51% estipulados.
Logo não pode ser as opções seguintes:

- Os sócios podem decidir livremente qual o modelo societário a adotar (sociedade profissional de CC ou sociedade de contabilidade;
- Terá que ser obrigatóriamente uma sociedade profissional de CC.

Sobram duas.

A sociedades profissionais de CC têm de ter como objeto exclusivo o exercicio da contabilidade, mas as sociedades de contabilidade não, até podem exercer outras atividades desde que não violem o disposto no artigo 18º do regulamento de sociedades profissionais de CC e de sociedades de contabilidade.
Existem sociedades de contabilidade a exercer recursos humanos e fiscalidade, além da contabilidade.

Logo escolhi a opção: Terá que ser obrigatóriamente uma sociedade de contabilidade.
João Casimiro

Catlopes

Citação de: João Casimiro em Outubro 31, 2021, 07:32:59 PM
Terá que ser obrigatóriamente uma sociedade de contabilidade.

Dado que não cumpre o que está no disposto do nº 2 do artigo 116º do Estatuto da OCC, no qual os CC têm 30% da sociedade, e não os 51% estipulados.
Logo não pode ser as opções seguintes:

- Os sócios podem decidir livremente qual o modelo societário a adotar (sociedade profissional de CC ou sociedade de contabilidade;
- Terá que ser obrigatóriamente uma sociedade profissional de CC.

Sobram duas.

A sociedades profissionais de CC têm de ter como objeto exclusivo o exercicio da contabilidade, mas as sociedades de contabilidade não, até podem exercer outras atividades desde que não violem o disposto no artigo 18º do regulamento de sociedades profissionais de CC e de sociedades de contabilidade.
Existem sociedades de contabilidade a exercer recursos humanos e fiscalidade, além da contabilidade.

Logo escolhi a opção: Terá que ser obrigatóriamente uma sociedade de contabilidade.

Confesso que no exame fiquei com muitas dúvidas entre essas duas opções, e acabei por escolher que não podia assumir a forma de sociedade de contabilidade, pelo artigo 17 do regulamento das sociedades que diz que o objeto social é a prestação de serviços de contabilidade...como aqui fala em recursos humanos fiquei com muitas dúvidas
Atenciosamente,
Catarina Lopes

Tânia Piedade

Exclusão da Al. a)

Não poderá ser uma Sociedade Profissional de Contabilistas Certificados pois, segundo o nº2 do Art.º116 do EOCC, o Capital Social e respetivos direitos de voto de uma Sociedade Prof. de CC terão que ser detidos em, pelos menos, 51% por CC's.
Na situação exposta temos CS composto em apenas 30% por CC.

Al. b)
Terá que ser obrigatoriamente uma sociedade de contabilidade

Ao abrigo do Regulamento das Sociedades Profissionais de CC e das Sociedades de Contabilidade, segundo o nº1 do Art.º17 do Cap. III

"As sociedades de contabilidade são sociedades cujo objeto social é a prestação de
serviços de contabilidade e não preencham as condições de inscrição como sociedades
profissionais de contabilistas certificados."


Por exclusão de partes, as al. c) e d) estão excluídas.