A empresa está obrigada a reconhecer contabilistica mente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual NÃO releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC.
Respondi com base no artigo 18 n.º 9 alínea a) do CIRC, pela leitura do artigo entendi que só concorre para a formação do lucro tributável se cumprir duas condições: ter um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha mais do que 5% do respetivo capital social, como a sociedade detém 8% não cumpre o disposto na alínea a), logo esta variação no justo valor NÃO concorre para a formação do lucro tributável.