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Q 31 MANHA

4 Respostas    4.531 Visualizações

Iniciado por mimieboris, Outubro 30, 2021, 05:47:37 PM

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mimieboris

A EMPRESA ESTA OBRIGADA A RECONHECER CONTABILISTICAMENTE A VARIAÇÃO DO JUSTO VALOR DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS NOS SEUS RESULTADOS,A QUAL RELEVA PARA EFEITOS DA DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL EM SEDE IRC

anaafonso

A empresa está obrigada a reconhecer contabilisticamente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC.

bclopes

A empresa está obrigada a reconhecer contabilistica mente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual NÃO releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC.

Respondi com base no artigo 18 n.º 9 alínea a) do CIRC, pela leitura do artigo entendi que só concorre para a formação do lucro tributável se cumprir duas condições: ter um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha mais do que 5% do respetivo capital social, como a sociedade detém 8% não cumpre o disposto na alínea a), logo esta variação no justo valor NÃO concorre para a formação do lucro tributável.
Beatriz Lopes

catarina.lima

A empresa está obrigada a reconhecer contabilistica mente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual NÃO releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC

Catlopes

Citação de: bclopes em Outubro 30, 2021, 09:35:33 PM
A empresa está obrigada a reconhecer contabilistica mente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual NÃO releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC.

Respondi com base no artigo 18 n.º 9 alínea a) do CIRC, pela leitura do artigo entendi que só concorre para a formação do lucro tributável se cumprir duas condições: ter um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha mais do que 5% do respetivo capital social, como a sociedade detém 8% não cumpre o disposto na alínea a), logo esta variação no justo valor NÃO concorre para a formação do lucro tributável.

Exatamente, por isso meso não releva para efeitos do LT em sede de IRC.
Atenciosamente,
Catarina Lopes