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Q 31 MANHA

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Offline mimieboris

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Q 31 MANHA
« em: Outubro 30, 2021, 05:47:37 pm »
A EMPRESA ESTA OBRIGADA A RECONHECER CONTABILISTICA MENTE A VARIAÇÃO DO JUSTO VALOR DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS NOS SEUS RESULTADOS,A QUAL RELEVA PARA EFEITOS DA DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL EM SEDE IRC

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Offline anaafonso

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Re: Q 31 MANHA
« Responder #1 em: Outubro 30, 2021, 07:37:45 pm »
A empresa está obrigada a reconhecer contabilistica mente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC.

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Offline bclopes

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Re: Q 31 MANHA
« Responder #2 em: Outubro 30, 2021, 09:35:33 pm »
A empresa está obrigada a reconhecer contabilistica mente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual NÃO releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC.

Respondi com base no artigo 18 n.º 9 alínea a) do CIRC, pela leitura do artigo entendi que só concorre para a formação do lucro tributável se cumprir duas condições: ter um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha mais do que 5% do respetivo capital social, como a sociedade detém 8% não cumpre o disposto na alínea a), logo esta variação no justo valor NÃO concorre para a formação do lucro tributável.
Beatriz Lopes

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Offline catarina.lima

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Re: Q 31 MANHA
« Responder #3 em: Outubro 31, 2021, 10:35:46 am »
A empresa está obrigada a reconhecer contabilistica mente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual NÃO releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC

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Offline Catlopes

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Re: Q 31 MANHA
« Responder #4 em: Outubro 31, 2021, 05:00:58 pm »
A empresa está obrigada a reconhecer contabilistica mente a variação do justo valor dos instrumentos financeiros nos seus resultados, a qual NÃO releva para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC.

Respondi com base no artigo 18 n.º 9 alínea a) do CIRC, pela leitura do artigo entendi que só concorre para a formação do lucro tributável se cumprir duas condições: ter um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha mais do que 5% do respetivo capital social, como a sociedade detém 8% não cumpre o disposto na alínea a), logo esta variação no justo valor NÃO concorre para a formação do lucro tributável.

Exatamente, por isso meso não releva para efeitos do LT em sede de IRC.
Atenciosamente,
Catarina Lopes

 

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