Cara colega, em primeiro lugar deverá ter-se em consideração qual o motivo da ida para Espanha, se vai passar a residir em Espanha, ou apenas irá expandir atividade para Espanha nomeadamente através de estabeleciment o estável.
Se reside em Portugal e vai exercer atividade em Espanha, neste caso será duplamente tributado nos dois países pelos rendimentos "espanhóis", assim deve o sujeito passivo acionar a convenção por dupla tributação entre Portugal e Espanha, entregando um certificado de residência nas finanças espanholas, para que seja tributado a taxa da convenção uma vez que é menor a taxa de imposto, no entanto persiste a dupla tributação então o sujeito passivo pode em Portugal deduzir à sua coleta a menor das seguintes importâncias, o imposto que pagou em Espanha e o imposto que pagaria cá sobre esses rendimentos.
Para exercer atividade em Espanha deverá ter de se registar na conservatória espanhola assim como nas finanças espanholas.
Continuação de um bom dia