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Tributação de um independente no estrangeiro (CE)

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Iniciado por tugataz, Janeiro 26, 2022, 11:26:15 AM

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tugataz

Boa tarde colegas,
Antes demais, um bom ano de 2022 para todos!

Solicito a vossa ajuda para saber se em caso de um trabalhador independente, ir por exemplo  para Espanha, se o mesmo poderá manter a atividade que possui em Portugal.
Alguém me pode ajudar sobre quais os procedimentos a ter em consideração nestes casos.
Muito obrigada

CarlosdsR

Cara colega, em primeiro lugar deverá ter-se em consideração qual o motivo da ida para Espanha, se vai passar a residir em Espanha, ou apenas irá expandir atividade para Espanha nomeadamente através de estabelecimento estável.

Se reside em Portugal e vai exercer atividade em Espanha, neste caso será duplamente tributado nos dois países pelos rendimentos "espanhóis", assim deve o sujeito passivo acionar a convenção por dupla tributação entre Portugal e Espanha, entregando um certificado de residência nas finanças espanholas, para que seja tributado a taxa da convenção uma vez que é menor a taxa de imposto, no entanto persiste a dupla tributação então o sujeito passivo pode em Portugal deduzir à sua coleta a menor das seguintes importâncias, o imposto que pagou em Espanha e o imposto que pagaria cá sobre esses rendimentos.

Para exercer atividade em Espanha deverá ter de se registar na conservatória espanhola assim como nas finanças espanholas.

Continuação de um bom dia

tugataz

Muito grata colega pela sua ajuda.
O trabalhador independente vai para Espanha, pelo menos por 3 anos, mas queria continuar a trabalhar por conta própria.
Votos de um bom resto de semana